br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

norma nº 1709/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id10

Originating matéria

matéria 7 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1390A Página 2 de 6
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1709, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 249.157,85 (duzentos e quarenta e
nove mil centos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020501 FUNDEB
12.361.0007.2351.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 92 264.000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 84.280,67
020502 ENSINO
12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05 296.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51.354,36
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 02 303.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 215,85
F.R 02 301.033 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.086,00
F.R 02 301.036 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 211,03
F.R 02 301.010 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.489,77
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 05 360.000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.558,65
F.R 05 301.009 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
F.R 05 304.00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.394,89
F.R 05 301.009 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 23.566,63
TOTAL................................................................
.................................................R$ 249.157,85
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações
orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme
dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 51.354,36
(cinquenta e um mi trezentos e cinquenta e quatro reais e
trinta e seis centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020502 ENSINO
12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 05 296.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 51.354,36
TOTAL................................................................
..................................................R$ 51.354,36
b) com recursos provenientes do superávit financeiro
do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º,
inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 197.803,49 (cento e noventa e sete mil oitocentos e três
reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 84.280,67
(oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e
sete centavos do recurso do FUNDEB, R$ 5.002,65 (cinco
mil e dois reais e sessenta e cinco centavos) do recurso de
transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual e
R$ 108.520,17 (cento e oito mil quinhentos e vinte reais e
dezessete centavos) do recurso de transferência fundo a
fundo do SUS do Governo Federal.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 29 de janeiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº 1.710, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder Subvenção e/ou
Contribuição e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício
de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora
das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor
de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77,
estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na
cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 18.216,00
(dezoito mil e duzentos e dezesseis reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia,
nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até
R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais);
Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo
de Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.
Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou
contribuição à entidade, será atendida por conta de

open original →