| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1390A Página 2 de 6 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1709, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 249.157,85 (duzentos e quarenta e nove mil centos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020501 FUNDEB 12.361.0007.2351.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 92 264.000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 84.280,67 020502 ENSINO 12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 05 296.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 51.354,36 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS F.R 02 303.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 215,85 F.R 02 301.033 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.086,00 F.R 02 301.036 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 211,03 F.R 02 301.010 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.489,77 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.2110.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS F.R 05 360.000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.558,65 F.R 05 301.009 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 F.R 05 304.00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 28.394,89 F.R 05 301.009 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 23.566,63 TOTAL................................................................ .................................................R$ 249.157,85 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por: a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 51.354,36 (cinquenta e um mi trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) elencadas no quadro abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020502 ENSINO 12.365.0007.2115.0000 CRIANÇA NA ESCOLA F.R 05 296.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 51.354,36 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 51.354,36 b) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 197.803,49 (cento e noventa e sete mil oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 84.280,67 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos do recurso do FUNDEB, R$ 5.002,65 (cinco mil e dois reais e sessenta e cinco centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual e R$ 108.520,17 (cento e oito mil quinhentos e vinte reais e dezessete centavos) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal. Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 29 de janeiro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº 1.710, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades: 1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos); 2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 18.216,00 (dezoito mil e duzentos e dezesseis reais); 3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia, nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais); Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações. Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de