| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma que dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal e o § 2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências, art. 1º e 3º da Lei Municipal 512 de 23 de maio de 2002 o qual assegura no âmbito Municipal a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Magda. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 2 de 16 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI N.º 1.711, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe Sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma que dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 512 de 23 de Maio de 2002 e o § 2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - A revisão geral anual fica instituída a partir do dia 1º de fevereiro do exercício de 2025, em obediência a Lei Municipal nº.512 de 23 de maio de 2002, inciso X do artigo 37 e ao § 4º do artigo 39, ambos da Constituição Federal, combinados com § 2º do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC-FIPE da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, apurado entre os meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Artigo 2º - Fica assegurado a partir de 1º de fevereiro de 2025, a revisão geral dos padrões de vencimentos dos servidores públicos municipais, do poder Executivo, da Autarquia, os proventos dos inativos, pensionistas e servidores contratados temporariamente, sobre o índice de 4,46% sobre os padrões de vencimentos dos respectivos servidores. Artigo 3º - A revisão geral aplicada nos termos desta lei, conforma com o Inciso III, do Artigo 19 da Lei Federal nº 101/2000. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias da administração e suplementadas se necessárias. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Magda, 20 de fevereiro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 3 de 16 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11) D (12-14) E (15-17) F (18-20) G (21-23) H (24-26) I (27-29) J (30-32) K (33-35) L (36+) 2 1700,83 1785,87 1870,91 1955,95 2041,00 2126,04 2211,08 2296,12 2381,16 2466,20 2551,25 2636,29 3 1784,66 1873,89 1963,13 2052,36 2141,59 2230,83 2320,06 2409,29 2498,52 2587,76 2676,99 2766,22 4 1873,29 1966,95 2060,62 2154,28 2247,95 2341,61 2435,28 2528,94 2622,61 2716,27 2809,94 2903,60 5 1966,72 2065,06 2163,39 2261,73 2360,06 2458,40 2556,74 2655,07 2753,41 2851,74 2950,08 3048,42 6 2167,96 2276,36 2384,76 2493,15 2601,55 2709,95 2818,35 2926,75 3035,14 3143,54 3251,94 3360,34 7 2275,70 2389,49 2503,27 2617,06 2730,84 2844,63 2958,41 3072,20 3185,98 3299,77 3413,55 3527,34 8 2395,54 2515,32 2635,09 2754,87 2874,65 2994,43 3114,20 3233,98 3353,76 3473,53 3593,31 3713,09 9 2515,31 2641,08 2766,84 2892,61 3018,37 3144,14 3269,90 3395,67 3521,43 3647,20 3772,97 3898,73 10 2639,86 2771,85 2903,85 3035,84 3167,83 3299,83 3431,82 3563,81 3695,80 3827,80 3959,79 4091,78 11 2778,83 2917,77 3056,71 3195,65 3334,60 3473,54 3612,48 3751,42 3890,36 4029,30 4168,25 4307,19 12 2917,71 3063,60 3209,48 3355,37 3501,25 3647,14 3793,02 3938,91 4084,79 4230,68 4376,57 4522,45 12B 3036,00 3187,80 3339,60 3491,40 3643,20 3795,00 3946,80 4098,60 4250,40 4402,20 4554,00 4705,80 13 3062,52 3215,65 3368,77 3521,90 3675,02 3828,15 3981,28 4134,40 4287,53 4440,65 4593,78 4746,91 14 3212,39 3373,01 3533,63 3694,25 3854,87 4015,49 4176,11 4336,73 4497,35 4657,97 4818,59 4979,20 14B 3326,03 3492,33 3658,63 3824,93 3991,24 4157,54 4323,84 4490,14 4656,44 4822,74 4989,05 5155,35 15 3372,88 3541,52 3710,17 3878,81 4047,46 4216,10 4384,74 4553,39 4722,03 4890,68 5059,32 5227,96 15B 3566,49 3744,81 3923,14 4101,46 4279,79 4458,11 4636,44 4814,76 4993,09 5171,41 5349,74 5528,06 16 3715,46 3901,23 4087,01 4272,78 4458,55 4644,33 4830,10 5015,87 5201,64 5387,42 5573,19 5758,96 17 3899,90 4094,90 4289,89 4484,89 4679,88 4874,88 5069,87 5264,87 5459,86 5654,86 5849,85 6044,85 18 4096,34 4301,16 4505,97 4710,79 4915,61 5120,43 5325,24 5530,06 5734,88 5939,69 6144,51 6349,33 18B 4497,16 4722,02 4946,88 5171,73 5396,59 5621,45 5846,31 6071,17 6296,02 6520,88 6745,74 6970,60 19 4803,01 5043,16 5283,31 5523,46 5763,61 6003,76 6243,91 6484,06 6724,21 6964,36 7204,52 7444,67 19B 5109,71 5365,20 5620,68 5876,17 6131,65 6387,14 6642,62 6898,11 7153,59 7409,08 7664,57 7920,05 19C 5220,75 5481,79 5742,83 6003,86 6264,90 6525,94 6786,98 7048,01 7309,05 7570,09 7831,13 8092,16 20 5821,12 6112,18 6403,23 6694,29 6985,34 7276,40 7567,46 7858,51 8149,57 8440,62 8731,68 9022,74 ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR N. 122, DE 2025. TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. PADRÕES DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 4 de 16 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21 6113,34 6419,01 6724,67 7030,34 7336,01 7641,68 7947,34 8253,01 8558,68 8864,34 9170,01 9475,68 21A 6404,02 6724,22 7044,42 7364,62 7684,82 8005,03 8325,23 8645,43 8965,63 9285,83 9606,03 9926,23 21B 7248,83 7611,27 7973,71 8336,15 8698,60 9061,04 9423,48 9785,92 10148,36 10510,80 10873,25 11235,69 22 8384,33 8803,55 9222,76 9641,98 10061,20 10480,41 10899,63 11318,85 11738,06 12157,28 12576,50 12995,71 23 8808,65 9249,08 9689,52 10129,95 10570,38 11010,81 11451,25 11891,68 12332,11 12772,54 13212,98 13653,41 24 9574,64 10053,37 10532,10 11010,84 11489,57 11968,30 12447,03 12925,76 13404,50 13883,23 14361,96 14840,69 25 14361,93 15080,03 15798,12 16516,22 17234,32 17952,41 18670,51 19388,61 20106,70 20824,80 21542,90 22260,99 REFER Valor (R$) C-1 2713,70 2522,66 C-2 4107,23 3818,09 C-3 4840,67 4499,89 C-4 6160,84 5727,13 C-5 7.554,36 7022,55 TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.