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norma nº 1711/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1711 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma que dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal e o § 2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências, art. 1º e 3º da Lei Municipal 512 de 23 de maio de 2002 o qual assegura no âmbito Municipal a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Magda.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 2 de 16
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI N.º 1.711, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe Sobre a Revisão Anual
Geral dos vencimentos dos
servidores públicos, do poder
Executivo e da Autarquia deste
Município, na forma que dispões o
inciso X, do artigo 37, o § 4° do
artigo 39, ambos da Constituição
Federal, Lei Municipal nº. 512 de
23 de Maio de 2002 e o § 2° do
artigo 65 da Lei Orgânica deste
Município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - A revisão geral anual fica instituída a partir
do dia 1º de fevereiro do exercício de 2025, em obediência
a Lei Municipal nº.512 de 23 de maio de 2002, inciso X do
artigo 37 e ao § 4º do artigo 39, ambos da Constituição
Federal, combinados com § 2º do artigo 65 da Lei Orgânica
deste Município e terá como base a variação do Índice de
Preços ao Consumidor IPC-FIPE da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas, apurado entre os meses de
fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.
Artigo 2º - Fica assegurado a partir de 1º de fevereiro
de 2025, a revisão geral dos padrões de vencimentos dos
servidores públicos municipais, do poder Executivo, da
Autarquia, os proventos dos inativos, pensionistas e
servidores contratados temporariamente, sobre o índice de
4,46% sobre os padrões de vencimentos dos respectivos
servidores.
Artigo 3º - A revisão geral aplicada nos termos desta
lei, conforma com o Inciso III, do Artigo 19 da Lei Federal nº
101/2000.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, serão suportadas por dotações
orçamentárias da administração e suplementadas se
necessárias.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 3 de 16
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11) D (12-14) E (15-17) F (18-20) G (21-23) H (24-26) I (27-29) J (30-32) K (33-35) L (36+)
2 1700,83 1785,87 1870,91 1955,95 2041,00 2126,04 2211,08 2296,12 2381,16 2466,20 2551,25 2636,29
3 1784,66 1873,89 1963,13 2052,36 2141,59 2230,83 2320,06 2409,29 2498,52 2587,76 2676,99 2766,22
4 1873,29 1966,95 2060,62 2154,28 2247,95 2341,61 2435,28 2528,94 2622,61 2716,27 2809,94 2903,60
5 1966,72 2065,06 2163,39 2261,73 2360,06 2458,40 2556,74 2655,07 2753,41 2851,74 2950,08 3048,42
6 2167,96 2276,36 2384,76 2493,15 2601,55 2709,95 2818,35 2926,75 3035,14 3143,54 3251,94 3360,34
7 2275,70 2389,49 2503,27 2617,06 2730,84 2844,63 2958,41 3072,20 3185,98 3299,77 3413,55 3527,34
8 2395,54 2515,32 2635,09 2754,87 2874,65 2994,43 3114,20 3233,98 3353,76 3473,53 3593,31 3713,09
9 2515,31 2641,08 2766,84 2892,61 3018,37 3144,14 3269,90 3395,67 3521,43 3647,20 3772,97 3898,73
10 2639,86 2771,85 2903,85 3035,84 3167,83 3299,83 3431,82 3563,81 3695,80 3827,80 3959,79 4091,78
11 2778,83 2917,77 3056,71 3195,65 3334,60 3473,54 3612,48 3751,42 3890,36 4029,30 4168,25 4307,19
12 2917,71 3063,60 3209,48 3355,37 3501,25 3647,14 3793,02 3938,91 4084,79 4230,68 4376,57 4522,45
12B 3036,00 3187,80 3339,60 3491,40 3643,20 3795,00 3946,80 4098,60 4250,40 4402,20 4554,00 4705,80
13 3062,52 3215,65 3368,77 3521,90 3675,02 3828,15 3981,28 4134,40 4287,53 4440,65 4593,78 4746,91
14 3212,39 3373,01 3533,63 3694,25 3854,87 4015,49 4176,11 4336,73 4497,35 4657,97 4818,59 4979,20
14B 3326,03 3492,33 3658,63 3824,93 3991,24 4157,54 4323,84 4490,14 4656,44 4822,74 4989,05 5155,35
15 3372,88 3541,52 3710,17 3878,81 4047,46 4216,10 4384,74 4553,39 4722,03 4890,68 5059,32 5227,96
15B 3566,49 3744,81 3923,14 4101,46 4279,79 4458,11 4636,44 4814,76 4993,09 5171,41 5349,74 5528,06
16 3715,46 3901,23 4087,01 4272,78 4458,55 4644,33 4830,10 5015,87 5201,64 5387,42 5573,19 5758,96
17 3899,90 4094,90 4289,89 4484,89 4679,88 4874,88 5069,87 5264,87 5459,86 5654,86 5849,85 6044,85
18 4096,34 4301,16 4505,97 4710,79 4915,61 5120,43 5325,24 5530,06 5734,88 5939,69 6144,51 6349,33
18B 4497,16 4722,02 4946,88 5171,73 5396,59 5621,45 5846,31 6071,17 6296,02 6520,88 6745,74 6970,60
19 4803,01 5043,16 5283,31 5523,46 5763,61 6003,76 6243,91 6484,06 6724,21 6964,36 7204,52 7444,67
19B 5109,71 5365,20 5620,68 5876,17 6131,65 6387,14 6642,62 6898,11 7153,59 7409,08 7664,57 7920,05
19C 5220,75 5481,79 5742,83 6003,86 6264,90 6525,94 6786,98 7048,01 7309,05 7570,09 7831,13 8092,16
20 5821,12 6112,18 6403,23 6694,29 6985,34 7276,40 7567,46 7858,51 8149,57 8440,62 8731,68 9022,74
ANEXO I, LEI COMPLEMENTAR N. 122, DE 2025.
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
PADRÕES
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Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 4 de 16
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
21 6113,34 6419,01 6724,67 7030,34 7336,01 7641,68 7947,34 8253,01 8558,68 8864,34 9170,01 9475,68
21A 6404,02 6724,22 7044,42 7364,62 7684,82 8005,03 8325,23 8645,43 8965,63 9285,83 9606,03 9926,23
21B 7248,83 7611,27 7973,71 8336,15 8698,60 9061,04 9423,48 9785,92 10148,36 10510,80 10873,25 11235,69
22 8384,33 8803,55 9222,76 9641,98 10061,20 10480,41 10899,63 11318,85 11738,06 12157,28 12576,50 12995,71
23 8808,65 9249,08 9689,52 10129,95 10570,38 11010,81 11451,25 11891,68 12332,11 12772,54 13212,98 13653,41
24 9574,64 10053,37 10532,10 11010,84 11489,57 11968,30 12447,03 12925,76 13404,50 13883,23 14361,96 14840,69
25 14361,93 15080,03 15798,12 16516,22 17234,32 17952,41 18670,51 19388,61 20106,70 20824,80 21542,90 22260,99
REFER Valor (R$)
C-1 2713,70 2522,66
C-2 4107,23 3818,09
C-3 4840,67 4499,89
C-4 6160,84 5727,13
C-5 7.554,36 7022,55
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.

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