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norma nº 1713/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 5 de 16
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI N.º 1.712, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Art. 1º da Lei Nº 1.707,
de 08 de janeiro de 2025 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O art. 1º da Lei Nº 1.707, de 08 de janeiro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado ao contribuinte a
possibilidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal
– Refis/2025, ao pagamento à vista ou parcelado dos
impostos municipais inscritos na dívida ativa, inclusive
protestados, ajuizados ou não, com as seguintes opções:
§ 1º- O contribuinte que aderir a opção do pagamento
à vista, terá o desconto de 100% ( cem ) por cento dos
juros e multa sobre o valor principal do crédito tributário
inscrito na dívida ativa;
§ 2º- Caso o contribuinte opte ao pagamento
parcelado, possuíra o desconto de 80% ( oitenta ) por cento
dos juros e multa sobre o valor principal do crédito
tributário inscrito na dívida ativa, podendo parcelar sua
dívida até dezembro de 2025.”
.
.
.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.713, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e setenta e
um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020100 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
F.R 01 110.000 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS 50.000,00
020200 DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
F.R 01 110.000 4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 738,60
020501 FUNDEB
12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02 261.000 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
020502 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.08.00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO
MILITAR 1.000,00
020502 ENSINO
12.365.0007.2018.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 210.000 3.3.90.08.00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO
MILITAR 1.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 01 510.000 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 220.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 01 310.000 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 6.552,48
F.R 01 310.000 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 80.000,00
021000 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0009.2068.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
F.R 01 110.000 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 7.708,80
TOTAL................................................................
.................................................R$ 371.999,88
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de
dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente,
conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
371.999,88 (trezentos e setenta e um mil novecentos e
noventa e nove reais oitenta e oito centavos) elencadas no
quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020100 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
F.R 01 110.000 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
020200 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
F.R 01 110.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.999,88
020501 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02 262.000 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00
020502 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2.000,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 01 510.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 220.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 01 510.000 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 80.000,00
TOTAL................................................................
..................................................R$ 371.999,88
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................

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