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norma nº 1715/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre à concessão da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Magda, conforme dispõe à Lei Municipal nº 512, de 23 de maio de 2002, o inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o §2º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Magda e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 7 de 16
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
LEI N.º 1.715, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe Sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos 
servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia 
deste Município, na forma que dispões o inciso X, do 
artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição 
Federal, Lei Municipal nº. 512 de 23 de Maio de 2002 e o 
§ 2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá 
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A revisão geral anual fica instituída a partir do dia 
1º de fevereiro de 2025, em obediência à Lei Municipal nº 512, de 23 de maio de 2002, o 
inciso X do art. 37 e o § 4º do art. 39, ambos da Constituição Federal, combinados com o § 2º 
do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Magda e terá como base a variação do Índice de 
Preços ao Consumidor IPC-FIPE da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, apurado 
entre os meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. 
Art. 2º Fica assegurado a partir de 1º de fevereiro de 2025 
à revisão geral dos padrões de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Magda 
sobre o índice de 4,46%.
Art. 3º A revisão geral aplicada nos termos desta lei 
conforma com o inciso III do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se 
necessárias.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 8 de 16
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
ANEXO III DA LEI N´1.715, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÕES
REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11)
D (12-
14)
E (15-
17) F (18-20)
G (21-
23)
H (24-
26) I (27-29) J (30-32)
K (33-
35)
L (36-
38)
M (39-
41) N (42 +)
1 3696,18 3880,99 4065,80 4250,61 4435,42 4620,23 4805,03 4989,84 5174,65 5359,46 5544,27 5729,08 5913,89 6098,70
2 8692,16 9126,77 9561,38 9995,98 10430,59 10865,20 11299,81 11734,42 12169,02 12603,63 13038,24 13472,85 13907,46 14342,06
3 10776,63 11315,46 11854,29 12393,12 12931,96 13470,79 14009,62 14548,45 15087,28 15626,11 16164,95 16703,78 17242,61 17781,44
4 10877,07 11420,92 11964,78 12508,63 13052,48 13596,34 14140,19 14684,04 15227,90 15771,75 16315,61 16859,46 17403,31 17947,17
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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