| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre à concessão da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Magda, conforme dispõe à Lei Municipal nº 512, de 23 de maio de 2002, o inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o §2º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Magda e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 7 de 16 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 LEI N.º 1.715, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe Sobre a Revisão Anual Geral dos vencimentos dos servidores públicos, do poder Executivo e da Autarquia deste Município, na forma que dispões o inciso X, do artigo 37, o § 4° do artigo 39, ambos da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 512 de 23 de Maio de 2002 e o § 2° do artigo 65 da Lei Orgânica deste Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A revisão geral anual fica instituída a partir do dia 1º de fevereiro de 2025, em obediência à Lei Municipal nº 512, de 23 de maio de 2002, o inciso X do art. 37 e o § 4º do art. 39, ambos da Constituição Federal, combinados com o § 2º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Magda e terá como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC-FIPE da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, apurado entre os meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Art. 2º Fica assegurado a partir de 1º de fevereiro de 2025 à revisão geral dos padrões de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Magda sobre o índice de 4,46%. Art. 3º A revisão geral aplicada nos termos desta lei conforma com o inciso III do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessárias. Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Magda, 20 de fevereiro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1404 Página 8 de 16 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 ANEXO III DA LEI N´1.715, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. TABELA DE VENCIMENTOS PADRÕES REFER. A (1-5) B (6-8) C (9-11) D (12- 14) E (15- 17) F (18-20) G (21- 23) H (24- 26) I (27-29) J (30-32) K (33- 35) L (36- 38) M (39- 41) N (42 +) 1 3696,18 3880,99 4065,80 4250,61 4435,42 4620,23 4805,03 4989,84 5174,65 5359,46 5544,27 5729,08 5913,89 6098,70 2 8692,16 9126,77 9561,38 9995,98 10430,59 10865,20 11299,81 11734,42 12169,02 12603,63 13038,24 13472,85 13907,46 14342,06 3 10776,63 11315,46 11854,29 12393,12 12931,96 13470,79 14009,62 14548,45 15087,28 15626,11 16164,95 16703,78 17242,61 17781,44 4 10877,07 11420,92 11964,78 12508,63 13052,48 13596,34 14140,19 14684,04 15227,90 15771,75 16315,61 16859,46 17403,31 17947,17 Magda, 20 de fevereiro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal