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norma nº 1716/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 2 de 17
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.716, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do Plano
de Custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores
do Município de Magda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio
normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e
Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA,
conforme tabela abaixo:
Ano Ente Ente Anual Ente Mensal Prefeitura
Mensal
Câmara
Mensal
Prefeitura
Mensal
Custeio
Normal
Aporte Financeiro Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
Aporte
Adicional
2025 17% 812.235,89 67.686,32 65.086,73 2.629,59 43.610,00
2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53 44.046,10
2027 17% 2.135.109,66 177.925,80 170.744,03 7.181,78 44.486,56
2028 17% 2.882.255,70 240.187,97 230.493,06 9.694,92 44.931,43
2029 17% 2.940.964,02 245.080,33 235.187,94 9.892,39 45.380,74
2030 17% 3.000.558,28 250.046,52 239.953,67 10.092,85 45.834,55
2031 17% 3.061.050,33 255.087,53 244.791,20 10.296,32 46.292,89
2032 17% 3.122.452,17 260.204,35 249.701,49 10.502,86 46.755,82
2033 17% 3.184.775,94 265.398,00 254.685,50 10.712,49 47.223,38
2034 17% 3.248.033,94 270.669,49 259.744,22 10.925,27 47.695,61
2035 17% 3.312.238,62 276.019,89 264.878,65 11.141,23 48.172,57
2036 17% 3.377.402,59 281.450,22 270.089,79 11.360,42 48.654,30
2037 17% 3.443.538,62 286.961,55 275.378,67 11.582,88 49.140,84
2038 17% 3.510.659,63 292.554,97 280.746,31 11.808,65 49.632,25
2039 17% 3.578.778,70 298.231,56 286.193,77 12.037,78 50.128,57
2040 17% 3.647.909,09 303.992,42 291.722,11 12.270,31 50.629,86
2041 17% 3.718.064,21 309.838,68 297.332,39 12.506,29 51.136,15
2042 17% 3.789.257,64 315.771,47 303.025,71 12.745,76 51.647,52
2043 17% 3.861.503,13 321.791,93 308.803,16 12.988,77 52.136,99
2044 17% 3.934.814,61 327.901,22 314.665,85 13.235,37 52.685,63
2045 17% 4.009.206,17 334.100,51 320.614,92 13.485,59 53.212,49
2046 17% 4.084.692,07 340.391,01 326.651,50 13.739,50 53.744,61
2047 17% 4.161.286,78 346.773,90 332.776,76 13.997,14 54.282,06
2048 17% 4.239.004,90 353.250,41 338.991,85 14.258,56 54.824,88
2049 17% 4.317.861,27 359.821,77 345.297,97 14.523,80 55.373,13
2050 17% 4.397.870,86 366.489,24 351.696,31 14.792,93 55.926,86
2051 17% 4.479.048,85 373.254,07 358.188,09 15.065,98 56.486,13
2052 17% 4.561.410,62 380.117,55 364.774,53 15.343,02 57.050,99
2053 17% 4.644.971,72 387.080,98 371.456,88 15.624,09 57.621,50
2054 17% 4.729.747,89 394.145,66 378.236,41 15.909,25 58.197,71
2055 17% 4.815.755,10 401.312,92 385.114,38 16.198,55 58.779,69
2056 17% 4.903.009,47 408.584,12 392.092,08 16.492,04 59.367,49
2057 17% 4.991.527,36 415.960,61 399.170,83 16.789,79 59.961,16
2058 17% 5.081.325,30 423.443,78 406.351,94 17.091,84 60.560,77
2059 17% 5.172.390,01 431.032,50 413.634,36 17.398,15 61.166,38
§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte,
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores
Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa
de Administração de 2,00% (dois por cento).
§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município
deverá realizar um aporte adicional, quando as Receitas
Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do
déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação
previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios
das aposentadorias e pensões.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, por decreto, créditos adicionais suplementar e/ou
especiais no valor total de até R$ 812.235,89 (oitocentos e
doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove
centavos), objetivando o pagamento do Aporte para
Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para
Déficit Financeiro definido no artigo 1º dessa lei.
Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput”
deste artigo, será coberto com recursos a que alude o
inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4320/64.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de Março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº 1.717, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Nº 1.710, de 29 de
Janeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.710, de 29 de
Janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.
.
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício
de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora
das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor
de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77,

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