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norma nº 1717/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAltera a Lei nº 1.710, de 29 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 2 de 17
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.716, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do Plano
de Custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores
do Município de Magda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio
normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e
Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA,
conforme tabela abaixo:
Ano Ente Ente Anual Ente Mensal Prefeitura
Mensal
Câmara
Mensal
Prefeitura
Mensal
Custeio
Normal
Aporte Financeiro Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
Aporte
Adicional
2025 17% 812.235,89 67.686,32 65.086,73 2.629,59 43.610,00
2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53 44.046,10
2027 17% 2.135.109,66 177.925,80 170.744,03 7.181,78 44.486,56
2028 17% 2.882.255,70 240.187,97 230.493,06 9.694,92 44.931,43
2029 17% 2.940.964,02 245.080,33 235.187,94 9.892,39 45.380,74
2030 17% 3.000.558,28 250.046,52 239.953,67 10.092,85 45.834,55
2031 17% 3.061.050,33 255.087,53 244.791,20 10.296,32 46.292,89
2032 17% 3.122.452,17 260.204,35 249.701,49 10.502,86 46.755,82
2033 17% 3.184.775,94 265.398,00 254.685,50 10.712,49 47.223,38
2034 17% 3.248.033,94 270.669,49 259.744,22 10.925,27 47.695,61
2035 17% 3.312.238,62 276.019,89 264.878,65 11.141,23 48.172,57
2036 17% 3.377.402,59 281.450,22 270.089,79 11.360,42 48.654,30
2037 17% 3.443.538,62 286.961,55 275.378,67 11.582,88 49.140,84
2038 17% 3.510.659,63 292.554,97 280.746,31 11.808,65 49.632,25
2039 17% 3.578.778,70 298.231,56 286.193,77 12.037,78 50.128,57
2040 17% 3.647.909,09 303.992,42 291.722,11 12.270,31 50.629,86
2041 17% 3.718.064,21 309.838,68 297.332,39 12.506,29 51.136,15
2042 17% 3.789.257,64 315.771,47 303.025,71 12.745,76 51.647,52
2043 17% 3.861.503,13 321.791,93 308.803,16 12.988,77 52.136,99
2044 17% 3.934.814,61 327.901,22 314.665,85 13.235,37 52.685,63
2045 17% 4.009.206,17 334.100,51 320.614,92 13.485,59 53.212,49
2046 17% 4.084.692,07 340.391,01 326.651,50 13.739,50 53.744,61
2047 17% 4.161.286,78 346.773,90 332.776,76 13.997,14 54.282,06
2048 17% 4.239.004,90 353.250,41 338.991,85 14.258,56 54.824,88
2049 17% 4.317.861,27 359.821,77 345.297,97 14.523,80 55.373,13
2050 17% 4.397.870,86 366.489,24 351.696,31 14.792,93 55.926,86
2051 17% 4.479.048,85 373.254,07 358.188,09 15.065,98 56.486,13
2052 17% 4.561.410,62 380.117,55 364.774,53 15.343,02 57.050,99
2053 17% 4.644.971,72 387.080,98 371.456,88 15.624,09 57.621,50
2054 17% 4.729.747,89 394.145,66 378.236,41 15.909,25 58.197,71
2055 17% 4.815.755,10 401.312,92 385.114,38 16.198,55 58.779,69
2056 17% 4.903.009,47 408.584,12 392.092,08 16.492,04 59.367,49
2057 17% 4.991.527,36 415.960,61 399.170,83 16.789,79 59.961,16
2058 17% 5.081.325,30 423.443,78 406.351,94 17.091,84 60.560,77
2059 17% 5.172.390,01 431.032,50 413.634,36 17.398,15 61.166,38
§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte,
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores
Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa
de Administração de 2,00% (dois por cento).
§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município
deverá realizar um aporte adicional, quando as Receitas
Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do
déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação
previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios
das aposentadorias e pensões.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, por decreto, créditos adicionais suplementar e/ou
especiais no valor total de até R$ 812.235,89 (oitocentos e
doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove
centavos), objetivando o pagamento do Aporte para
Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para
Déficit Financeiro definido no artigo 1º dessa lei.
Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput”
deste artigo, será coberto com recursos a que alude o
inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4320/64.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de Março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº 1.717, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Nº 1.710, de 29 de
Janeiro de 2025 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Artigo 1º, da Lei nº 1.710, de 29 de
Janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
.
.
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício
de 2025, às seguintes entidades:
1) ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora
das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor
de até R$ 315.980,64 (Trezentos e quinze mil novecentos e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos);
2) LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77,
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 3 de 17
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na
cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 36.432,00
(trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais);
3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GENERAL SALGADO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
55.754.535/0001-40, estabelecida na Avenida João Garcia,
nº 1039, na cidade de General Salgado (SP), no valor de até
R$ 59.363,50 ( cinquenta e nove mil trezentos e sessenta e
três reais e cinquenta centavos);”
Artigo 2º. – As despesas da subvenção social e/ou
contribuição à entidade, será atendida por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento da despesa
para o exercício correspondente, ficando o Executivo
Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 95.000,00 (noventa e cinco
mil reais).
Parágrafo Único - O crédito autorizado pelo “caput”
deste artigo, será coberto com recursos a que alude o
inciso I, II e/ou III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4320/64.
Artigo 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de Março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 13, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e
quatro reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020503 LIVRE
12.368.0007.2029.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 110.000 3.3.90.32.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 219.000,00
020502 ENSINO
12.368.0007.2027.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 224.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de
dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente,
conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil) elencadas no
quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020502 ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 219.000,00
020502 ENSINO
12.368.0007.2106.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 01 220.000 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL................................................................
..................................................R$ 224.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.719, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município
de Magda, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04 600.000 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 100.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que
trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais
de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente,
conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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