| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 4 de 17 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. F.R 04 600.000 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 100.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.720, DE 12 DE MARÇO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R 02 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.858,04 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 9.858,04 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e reprogramado do recurso fundo a fundo da assistência social estadual – programa proteção social básico, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Vigilância Sanitária LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 07/25 Data de Protocolo: 06/03/2025 CEVS: 352830401-561-000060-1-7 Data de Validade: 12/03/2026 Razão Social: GERSON DE ANGELI LANCHONETE - ME CNPJ/CPF: 04.902.343/0001-00 Endereço: RENATO LUIZ MARQUES, 424 CENTRO Município: MAGDA CEP: 15310-029 UF: SP Resp. LEGAL: GERSON DE ANGELI CPF: ***.***.***-** A Chefe da EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MAGDA. Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento MAGDA, Quarta-feira, 12 de Março de 2025 ...........................................................................................................