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norma nº 1720/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
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matéria 48 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 13 de março de 2025 Ano VIII | Edição nº 1415 Página 4 de 17
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
F.R 04 600.000 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00
TOTAL................................................................
..................................................R$ 100.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.720, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e
cinquenta e oito reais e quatro centavos), na forma do
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 02 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.858,04
TOTAL................................................................
.....................................................R$ 9.858,04
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, com recursos provenientes do superávit
financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43,
§ 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
correspondente à recursos financeiros disponíveis e
reprogramado do recurso fundo a fundo da assistência
social estadual – programa proteção social básico, no valor
de R$ 9.858,04 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito
reais e quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo:
07/25 Data de Protocolo: 06/03/2025 CEVS:
352830401-561-000060-1-7 Data de Validade: 12/03/2026
Razão Social: GERSON DE ANGELI LANCHONETE - ME
CNPJ/CPF: 04.902.343/0001-00 Endereço: RENATO LUIZ
MARQUES, 424 CENTRO Município: MAGDA CEP: 15310-029
UF: SP Resp. LEGAL: GERSON DE ANGELI CPF: ***.***.***-**
A Chefe da EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MAGDA.
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do
Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação
vigente e observar as boas práticas referentes as
atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive
sujeito(s) ao cancelamento deste documento
MAGDA, Quarta-feira, 12 de Março de 2025
...........................................................................................................

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