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norma nº 1723/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 18/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano VIII | Edição nº 1432 Página 2 de 10
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.723, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 886.374,46 (oitocentos e oitenta e
seis mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020801 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1095.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
F.R 02 100.095 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 785.825,64
F.R 01 110.000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.782,15
F.R 01 110.000 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 42.766,67
TOTAL................................................................
.................................................R$ 886.374,46
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por:
a) com a anulações parciais de dotações
orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme
dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º
4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.548,82
(cem mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois
centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020300 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
F.R 01 110.000 4.6.91.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 100.548,82
TOTAL................................................................
..................................................R$ 100.548,82
b) excesso de arrecadação do Fundo Estadual De
Defesa Dos Interesses Difusos, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, no valor de R$ 785.825,64 (setecentos e oitenta e
cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e
quatro centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 09 de abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................

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