| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 18/2025 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ano VIII | Edição nº 1432 Página 2 de 10 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.723, DE 09 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 886.374,46 (oitocentos e oitenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020801 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.452.0012.1095.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA F.R 02 100.095 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 785.825,64 F.R 01 110.000 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.782,15 F.R 01 110.000 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 42.766,67 TOTAL................................................................ .................................................R$ 886.374,46 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por: a) com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.548,82 (cem mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) elencadas no quadro abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020300 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA F.R 01 110.000 4.6.91.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 100.548,82 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 100.548,82 b) excesso de arrecadação do Fundo Estadual De Defesa Dos Interesses Difusos, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 785.825,64 (setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 09 de abril de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................