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norma nº 1724/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 2 de 3
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1.724, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil novecentos e
trinta reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo
41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R 92 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.930,85
TOTAL................................................................
......................................................R$ 9.930,85
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com recursos provenientes
do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade
com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e
remanescente do recurso estadual fundo a fundo do
Programa Proteção Social Básico, no valor de R$ 9.930,85
(nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e cinco
centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 23 de abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1725, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Denomina a Ponte “VALDEMUR
DOS REIS” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominada Ponte “VALDEMUR DOS
REIS”, a travessia em Aduelas, localizada na Estrada
Municipal MGD-332, Fazenda São Francisco.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º
da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Magda, 23 de Abril de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Portarias
PORTARIA N.º 270, DE 23 DE ABRIL DE 2.025.
Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda,
Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares ao SERVENTE, Sra.
AZENIR OLIVEIRA DE SANTANA, Matrícula nº 2740,
totalizando 30 (trinta) dias referentes ao período 2024 a
2025, com período de gozo de 20/05/2025 à 18/06/2025.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
MAGDA (SP), 23 DE ABRIL DE 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA.
Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
PORTARIA N.º 271, DE 23 DE ABRIL DE 2.025.
Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda,
Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares a DIRETORA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, Sra. ROSEMARY DE ANGELI
BATELO, Matrícula nº 2230, totalizando 15 (quinze) dias
referentes ao período 2022 a 2023, com período de gozo de
05/05/2025 à 19/05/2025.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
MAGDA (SP), 23 DE ABRIL DE 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMA.
Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Emenda à Lei Orgânica
Emenda à Lei Orgânica
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 2025.
Acrescenta dispositivos legais ao inciso XV do artigo 7º
da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

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