| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Ano VIII | Edição nº 1440 Página 2 de 3 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.724, DE 23 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R 92 500.011 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.930,85 TOTAL................................................................ ......................................................R$ 9.930,85 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do recurso estadual fundo a fundo do Programa Proteção Social Básico, no valor de R$ 9.930,85 (nove mil novecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 23 de abril de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1725, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Denomina a Ponte “VALDEMUR DOS REIS” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominada Ponte “VALDEMUR DOS REIS”, a travessia em Aduelas, localizada na Estrada Municipal MGD-332, Fazenda São Francisco. Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Magda, 23 de Abril de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Atos de Pessoal Portarias PORTARIA N.º 270, DE 23 DE ABRIL DE 2.025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares ao SERVENTE, Sra. AZENIR OLIVEIRA DE SANTANA, Matrícula nº 2740, totalizando 30 (trinta) dias referentes ao período 2024 a 2025, com período de gozo de 20/05/2025 à 18/06/2025. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. MAGDA (SP), 23 DE ABRIL DE 2025. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. ........................................................................................................... PORTARIA N.º 271, DE 23 DE ABRIL DE 2.025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares a DIRETORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Sra. ROSEMARY DE ANGELI BATELO, Matrícula nº 2230, totalizando 15 (quinze) dias referentes ao período 2022 a 2023, com período de gozo de 05/05/2025 à 19/05/2025. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. MAGDA (SP), 23 DE ABRIL DE 2025. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. ........................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Emenda à Lei Orgânica Emenda à Lei Orgânica EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 2025. Acrescenta dispositivos legais ao inciso XV do artigo 7º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.