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norma nº 123/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaExtingue o cargo de Procurador Jurídico do IPREM e dá outras providências.
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matéria 89 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 15 de maio de 2025 Ano VIII | Edição nº 1453 Página 2 de 8
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1.726, DE 14 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA - IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04 600.00 3.3.90.3.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 200.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 200.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de
dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente,
conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) elencadas no quadro
abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04 00.000 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 200.000,00
TOTAL................................................................
..................................................R$ 200.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 14 de maio de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Extingue o cargo de Procurador
Jurídico do IPREM e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do
IPREM, criado pela Lei Complementar nº 85, de 02 de Março
de 2018.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Magda, 14 de maio de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Portarias
PORTARIA N.º 289, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda,
Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder Adicional Sexta Parte sobre os seus
vencimentos, nos termos do Artigo 119, Parágrafo Único da
Lei Complementar nº 047, de 12 de março de 2010, ao
servidor Municipal Sra. ROSEMARY DE ANGELI BATELO,
Matrícula nº 2230, lotada no cargo publico de provimento
efetivo de PEB I, Ref. “15/B”, Padrão “F”.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
MAGDA (SP), 14 DE MAIO DE 2.025.
RODOLFO FERREIRA KAMA.
Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
PORTARIA N. º 290, DE 14 DE MAIO DE 2.025.
Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda,
Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder nos termos da Lei. n. º 1.538, de 14-09-2022,
05 (cinco) dias de uma Férias, referente ao período
aquisitivo: 14-05-2023 a 13-05-2024, convertido em

open original →