| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Extingue o cargo de Procurador Jurídico do IPREM e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 15 de maio de 2025 Ano VIII | Edição nº 1453 Página 2 de 8 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.726, DE 14 DE MAIO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA - IPREM 09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS F.R 04 600.00 3.3.90.3.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 200.000,00 TOTAL................................................................ .................................................R$ 200.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) elencadas no quadro abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 030100 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM 09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS F.R 04 00.000 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 200.000,00 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 200.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 14 de maio de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE MAIO DE 2025. Extingue o cargo de Procurador Jurídico do IPREM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do IPREM, criado pela Lei Complementar nº 85, de 02 de Março de 2018. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Magda, 14 de maio de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Atos de Pessoal Portarias PORTARIA N.º 289, DE 14 DE MAIO DE 2025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Conceder Adicional Sexta Parte sobre os seus vencimentos, nos termos do Artigo 119, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 047, de 12 de março de 2010, ao servidor Municipal Sra. ROSEMARY DE ANGELI BATELO, Matrícula nº 2230, lotada no cargo publico de provimento efetivo de PEB I, Ref. “15/B”, Padrão “F”. Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência. MAGDA (SP), 14 DE MAIO DE 2.025. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. ........................................................................................................... PORTARIA N. º 290, DE 14 DE MAIO DE 2.025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Conceder nos termos da Lei. n. º 1.538, de 14-09-2022, 05 (cinco) dias de uma Férias, referente ao período aquisitivo: 14-05-2023 a 13-05-2024, convertido em