| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Magda, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 29 de maio de 2025 Ano VIII | Edição nº 1463 Página 2 de 4 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.727, DE 28 DE MAIO DE 2025. "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Magda, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Magda, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° – Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro assistencial e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° – A COMDEC manterá com os demais congêneres municipais, órgãos estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5° – A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6° – O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil no município. Art. 7° – Poderão constar dos currículos escolares dos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8° – O Conselho Municipal será composto por Presidente, Vice-Presidente e Secretário dos diversos órgãos da Administração Pública e Sociedade Civil. Art. 9° – Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam. Art. 10 – A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, se necessário. Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Magda, 28 de maio de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Indicações INDICAÇÃO Nº 53, DE 2025 Indico,nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda, para que determine ao setor competente à possibilidade de realizar reparos e melhorias no telhado do Cemitério Municipal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo que a Municipalidade realize obras corretivas e preventivas na cobertura do Cemitério Municipal, vedando adequadamente o telhado e, se necessário, procedendo a limpeza de calhas/condutores, pois um telhado danificado gera vazamentos e infiltrações que acarretam o aparecimento de fungos e mofos, comprometendo à estrutura do edifício e diminuindo à sua durabilidade. Câmara Municipal de Magda, em 14/05/2025. HUMBERTO DE SOUZA GOBBI Vereador ........................................................................................................... INDICAÇÃO Nº 54, DE 2025 Indico,nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda, para que determine ao setor competente que proceda à manutenção e/ou conserto de todos os equipamentos e aparelhos de fisioterapia do Centro de Especialidades. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica diante da necessidade de que os aparelhos mantenham plenas condições de uso, pois a manutenção constante dos equipamentos é de fundamental importância para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos usuários. Câmara Municipal de Magda, em 20/05/2025. VALDEMAR CARDOSO NETO Vereador ........................................................................................................... INDICAÇÃO Nº 55, DE 2025