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norma nº 1727/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Magda, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 29 de maio de 2025 Ano VIII | Edição nº 1463 Página 2 de 4
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1.727, DE 28 DE MAIO DE 2025.
"Cria a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil (COMDEC) do
Município de Magda, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil – COMDEC do Município de Magda, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com
a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2° – Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de
socorro assistencial e reconstrutivas destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais
ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema
vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre,
causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento
legal pelo poder público de situação anormal, provocada
por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3° – A COMDEC manterá com os demais
congêneres municipais, órgãos estaduais e federais estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –
COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Defesa Civil.
Art. 5° – A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6° – O Coordenador da COMDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo
organizar as atividades de Defesa Civil no município.
Art. 7° – Poderão constar dos currículos escolares dos
estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais
sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8° – O Conselho Municipal será composto por
Presidente, Vice-Presidente e Secretário dos diversos
órgãos da Administração Pública e Sociedade Civil.
Art. 9° – Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas
atividades sem prejuízos das funções que ocupam.
Art. 10 – A presente Lei poderá ser regulamentada
pelo Poder Executivo Municipal, se necessário.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 28 de maio de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Indicações
INDICAÇÃO Nº 53, DE 2025
Indico,nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda,
para que determine ao setor competente à possibilidade de
realizar reparos e melhorias no telhado do Cemitério
Municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo que a
Municipalidade realize obras corretivas e preventivas na
cobertura do Cemitério Municipal, vedando adequadamente
o telhado e, se necessário, procedendo a limpeza de
calhas/condutores, pois um telhado danificado gera
vazamentos e infiltrações que acarretam o aparecimento
de fungos e mofos, comprometendo à estrutura do edifício
e diminuindo à sua durabilidade.
Câmara Municipal de Magda, em 14/05/2025.
HUMBERTO DE SOUZA GOBBI
Vereador
...........................................................................................................
INDICAÇÃO Nº 54, DE 2025
Indico,nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda,
para que determine ao setor competente que proceda à
manutenção e/ou conserto de todos os equipamentos e
aparelhos de fisioterapia do Centro de Especialidades.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica diante da necessidade
de que os aparelhos mantenham plenas condições de uso,
pois a manutenção constante dos equipamentos é de
fundamental importância para garantir a segurança, a
saúde e o bem-estar dos usuários.
Câmara Municipal de Magda, em 20/05/2025.
VALDEMAR CARDOSO NETO
Vereador
...........................................................................................................
INDICAÇÃO Nº 55, DE 2025

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