| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 12 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1472 Página 2 de 13 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.728, DE 11 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 10.588,45 (dez mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020601 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL F.R 95 500.001 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.588,45 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 10.588,45 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do Índice de Gestão Descentralizada - Bolsa Família, no valor de R$ 10.588,45 (dez mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 11 de junho de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................