| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Magda e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quarta-feira, 25 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1479 Página 24 de 24 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Atos Legislativos Resolução RESOLUÇÃO Nº 110, DE 2025. Dispõe sobre a criação da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Magda e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Comissão de Políticas Públicas no âmbito da Câmara Municipal de Magda, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais, além de promover a participação da sociedade no processo de planejamento e implementação dessas ações. Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três) vereadores, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um membro. Art. 3º A Comissão terá duração de um ano, podendo ser renovada por ato da Presidência da Câmara Municipal. Art. 4º Compete à Comissão: I - Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas municipais; II - Disponibilizar canais de comunicação com a finalidade de ouvir a população e colher as demandas relacionadas às políticas públicas municipais; III - Formalizar as demandas recebidas da sociedade e encaminhá-las ao Poder Executivo, sugerindo medidas para aprimoramento das políticas públicas locais; IV - Monitorar a execução das ações e programas previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); V - Acompanhar a destinação e a aplicação dos recursos públicos vinculados às políticas públicas municipais; VI - Fomentar a transparência e a participação social na formulação e execução de políticas públicas. Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que necessário. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar informações de órgãos da Administração Pública e realizar visitas técnicas para melhor avaliação das políticas públicas. Art. 6º A Comissão deverá produzir relatório anual simplificado das principais atividades desempenhadas ao longo do exercício, que deverá ser arquivado junto à Secretaria Administrativa e disponibilizado no site oficial da Câmara Municipal de Magda, garantindo o acesso público às informações. Art. 7º O Presidente da Comissão será responsável pela convocação das reuniões, pela organização das atividades e pela elaboração dos relatórios necessários. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Magda, em 24/06/2025. Pr. IVANO DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal HUMBERTO DE SOUZA GOBBI Primeiro Secretário APARECIDO FERREIRA Segundo Secretário ...........................................................................................................