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norma nº 110/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Políticas Públicas da Câmara Municipal de Magda e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quarta-feira, 25 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1479 Página 24 de 24
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 2025.
Dispõe sobre a criação da
Comissão de Políticas Públicas da
Câmara Municipal de Magda e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Políticas Públicas no
âmbito da Câmara Municipal de Magda, com a finalidade de
acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas
municipais, além de promover a participação da sociedade
no processo de planejamento e implementação dessas
ações.
Art. 2º A Comissão será composta por 03 (três)
vereadores, designados pelo Presidente da Câmara
Municipal, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um
membro.
Art. 3º A Comissão terá duração de um ano, podendo
ser renovada por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - Acompanhar e fiscalizar a implementação das
políticas públicas municipais;
II - Disponibilizar canais de comunicação com a
finalidade de ouvir a população e colher as demandas
relacionadas às políticas públicas municipais;
III - Formalizar as demandas recebidas da sociedade e
encaminhá-las ao Poder Executivo, sugerindo medidas para
aprimoramento das políticas públicas locais;
IV - Monitorar a execução das ações e programas
previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
V - Acompanhar a destinação e a aplicação dos
recursos públicos vinculados às políticas públicas
municipais;
VI - Fomentar a transparência e a participação social
na formulação e execução de políticas públicas.
Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que necessário.
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar
informações de órgãos da Administração Pública e realizar
visitas técnicas para melhor avaliação das políticas
públicas.
Art. 6º A Comissão deverá produzir relatório anual
simplificado das principais atividades desempenhadas ao
longo do exercício, que deverá ser arquivado junto à
Secretaria Administrativa e disponibilizado no site oficial da
Câmara Municipal de Magda, garantindo o acesso público
às informações.
Art. 7º O Presidente da Comissão será responsável
pela convocação das reuniões, pela organização das
atividades e pela elaboração dos relatórios necessários.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Magda, em 24/06/2025.
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
HUMBERTO DE SOUZA GOBBI
Primeiro Secretário
APARECIDO FERREIRA
Segundo Secretário
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