br-locleg corpus explorer

← Magda (SP)

norma nº 1730/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDelimita todos os bairros da área urbana do Município de Magda e dá outras providências.
native_id41

Originating matéria

matéria 106 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 24 de 35
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº. 1.730, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Delimita todos os Bairros da área
urbana do Município de Magda e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam delimitados os Bairros do Município
de Magda, conforme o descrito e o mapa anexo à presente
Lei:
JARDIM SORAIA
O Jardim Soraia é delimitado pelas Ruas Lásara Flor,
Av. Marginal e Rua Arthur Posseti (lado par). Fazem parte
do Bairro Jardim Soraia as seguintes quadras: Do quadrante
52, a quadra 48; do quadrante 54, as quadras 49, 67, 86,
85, 95, 97, 87, 78, 98 e 69; do quadrante 63, as quadras
08, 07, 06 e 05.
JARDIM IMPERIAL
O Jardim Imperial é delimitado pelas Ruas Renato Luiz
Marques (lado par), Rua Simão Vieira da Costa (lado par) e
limites urbanos. Fazem parte do Bairro Jardim Imperial as
seguintes quadras: Do quadrante 31, as quadras 30, 51, 21,
42 e 32.
BAIRRO VILA GITTI
O Vila Gitti é delimitado pelas Ruas Manoel Franco
Junior (lado ímpar), Rua Luiz Batelo (lado ímpar), Rua
Agenor Sebastião Trindade (lado par) e Rua Vergílio Nossa
(lado par). Fazem parte do Bairro Vila Gitti as seguintes
quadras: Do quadrante 31, as quadras 98 e 88.
BAIRRO JARDIM BRASILIA
O Bairro Jardim Brasília é delimitado pelas Ruas Luiz
Batelo (lado par), Rua Renato Luiz Marques (lado ímpar),
Rua Agenor Sebastião Trindade (lado par) e Rua Júlio
Ferreira (lado ímpar). Fazem parte do Bairro Jardim Brasília
as seguintes quadras: Do quadrante 31, as quadras 77, 67,
96 e 91.
BAIRRO CONJ. HAB. JULIANA CALIL FERREIRA
MARINO
O Bairro Conj. Hab. Juliana Calil Ferreira Marino é
delimitado pelas Ruas Júlio Ferreira (lado par), Rua Renato
Luiz Marques (lado ímpar), Rua Arthur Ponzani (lado ímpar)
e Rua Agenor Sebastião Trindade (lado par). Fazem parte
do Bairro Conj. Hab. Juliana Calil Ferreira Marino as
seguintes quadras: Do quadrante 31, as quadras 87, 83 e
75.
BAIRRO BELA VISTA
O Bairro Bela Vista é delimitado pelas Rua Agenor
Sebastião Trindade (lado ímpar), Rua José Manoel Lóis
Oureiro (lado par), Rua Renato Luiz Marques (lado ímpar) e
delimitações de quadras. Fazem parte do Bairro Bela Vista
as seguintes quadras: Do quadrante 31, as quadras 97, 93,
73, 69, 59, 46, 37, 35 e 27.
RESIDENCIAL JARDIM SIMÕES
O Residencial Jardim Simões é delimitado pela Rua
Bernardino Martins Gonçalves (lado par), delimitações de
quadras e limites urbanos. Fazem parte do Bairro
Residencial Jardim Simões as seguintes quadras: Do
quadrante 32, as quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.
BAIRRO VILA PEDRO GIANTOMASSI
O Bairro Vila Pedro Giantomassi é delimitado pelas
Ruas Pedro Goes Neto (lado par), Rua Wilson Maffei Lois
(lado par), Rua Esportistas do Brasil (lado ímpar), Rua
Bernardino Martins Gonçalves (lado ímpar) e Rua Agenor
Sebastião Trindade (lado ímpar). Fazem parte do Bairro Vila
Pedro Giantomassi as seguintes quadras: Do quadrante 32,
as quadras 28, 47, 38 e 48.
CONJ. HAB. PEDRO TEIXEIRA
O Bairro Conj. Hab. Pedro Teixeira é delimitado pelas
Ruas Esportistas do Brasil (lado ímpar), Rua Antônio
Carreira (lado ímpar), Rua Luiz de Oliveira Jordão (lado par),
Rua José Jorge (lado par) e Rua Darcide H. J. Brogliato (lado
par). Fazem parte do Bairro Conj. Hab. Pedro Teixeira as
seguintes quadras: Do quadrante 32, as quadras 57, 68, 78
e 87.
BAIRRO VILA PROGRESSO
O Bairro Vila Progresso é delimitado pelas Ruas Luiz de
Oliveira Jordão (lado ímpar), Rua Julia Domingos da Silva
(lado par), Rua Antônio Leite Cavalcante (lado ímpar), Rua
Olisses C. Nicolau (lado ímpar), Rua José Inácio Filho (lado
ímpar), delimitação urbana, Marginal Santa Teresinha (lado
par), Rua 01 (lado ímpar) e Rua José Jorge (lado ímpar) e
divisa de quadra. Fazem parte do Bairro Vila Progresso as
seguintes quadras: Do quadrante 32, as quadras 97R e
89R; do quadrante 11, a quadra 29R e parte da 33; do
quadrante 64, a quadra 09R; do quadrante 43, as quadras
12, 41, 11R, 31R, 40R e 39.
CONJ. HAB. JOSÉ ROBERTO DO CARMO
O Bairro Conj. Hab. José Roberto do Carmo é
delimitado pelas Ruas Julia Domingos da Silva (lado ímpar),
Rua Antônio Leite Cavalcante (lado par) e delimitações
urbanas. Fazem parte do Bairro Conj. Hab. José Roberto do
Carmo a seguinte quadra: Do quadrante 11, a quadra 55.
CONJ. HAB. JARDIM AUGUSTA
O Bairro Conj. Hab. Jardim Augusta é delimitado pelas
Ruas Rua Antônio Leite Cavalcante (lado ímpar), Rua
Coronel João Braga (lado par), Rua Olysses C. Nicolau (lado
par) e divisa de quadra. Fazem parte do Bairro Conj. Hab.
Jardim Augusta as seguintes quadras: Do quadrante 11, as
quadras36, 49 e parte da 33.
BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL
O Bairro Jardim Industrial é delimitado pelas Ruas
Coronel João Braga (lado ímpar), Av. José Tavares (lado
ímpar), Rua Antônio Leite Cavalcanti (lado ímpar) e Av.
Marginal (lado par). Fazem parte do Bairro Jardim Industrial
as seguintes quadras: Do quadrante 11, as quadras 79 e
98; do quadrante 12, as quadras 18, 36, 56, 64 e 95.
BAIRRO VILA PEIXE
O Bairro Vila Peixe é delimitado pelas Ruas Walter
Gomes Alcazas (lado ímpar) e Av. Santa Teresinha (lado
ímpar). Fazem parte do Bairro Vila Peixe as seguintes
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 25 de 35
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
quadras: Do quadrante 64, a quadra 91; do quadrante 43, a
quadra 92.
BAIRRO CONJ. HAB. MAGDALENA
O Bairro Conj. Hab. Magdalena é delimitado pelas Ruas
Walter Gomes Alcazas (lado par), Av. Marginal (lado par),
Rua Agenor Sebastião Trindade (lado ímpar), Rua
Magdalena Navachi Perina (lado ímpar) e delimitação de
quadra. Fazem parte do Bairro Jardim Industrial as
seguintes quadras: Do quadrante 64, as quadras 44, 83 e
93.
BAIRRO JARDIM ANITA CASELLI
O Bairro Jardim Anita Caselli é delimitado pelas Ruas
Renato Luiz Marques (lado ímpar), Av. Marginal (lado par),
Rua Agenor Sebastião Trindade (lado par) e Rua Magdalena
Navachi Perina (lado ímpar). Fazem parte do Bairro Jardim
Anita Caselli as seguintes quadras: Do quadrante 64, as
quadras 05 e 24.
BAIRRO JARDIM EDMAR
O Bairro Jardim Edmar é delimitado pelas Ruas
Magdalena Navachi Perina (lado par), Rua Agenor Sebastião
Trindade (lado ímpar), Rua Geraldo Fortes Bustamante
(lado ímpar), Rua Ricardo Longo (lado ímpar), Rua Sete de
Setembro (lado ímpar), Av. Santa Teresinha (ímpar), Rua
Walter Gomes Alcazas (lado par) e delimitações de quadra.
Fazem parte do Bairro Jardim Edmar as seguintes quadras:
Do quadrante 64, as quadras 23, 53, 33A e 34.
CENTRO
O Bairro Centro é delimitado pelas Ruas Arthur Posseti
(lado ímpar), Rua José Gonçalves Lima, Rua Simão Vieira da
Costa (lado ímpar), Rua Renato Luiz Marques (lado par),
Rua Luiz Batelo (lado ímpar), Rua Manoel Franco Junior
(lado par), Rua Vergílio Nossa (lado ímpar), Rua Agenor
Sebastião Trindade (lado par), Rua Pedro Goes Neto (lado
ímpar), Rua Wilson Maffei Lois (lado ímpar), divisa de
quadra, Rua Darcide H. J. Brogliato (lado par), Rua Sete de
Setembro (lado par), Rua Ricardo Longo (lado par), Rua
Geraldo Fortes Bustamante (lado par), Rua Manoel Franco
Junior (lado par), Rua Magdalena Navachi Perina (lado par),
Rua Renato Luiz Marques (lado par) e delimitações urbanas.
Fazem parte do Bairro Centro as seguintes quadras: Do
quadrante 63, as quadras 37, 46, 65, 84, 57, 76, 86, 94, 25,
34, 54, 73, 82, 14, 33, 42, 61, 80, 02, 21, 31, 50, 53 e 39;
do quadrante 31, as quadras 27 e 79; do quadrante 64, as
quadras 13, 32, 01, 30 e 19; do quadrante 32, as quadras
29, 39 e 79.
BAIRRO CDHU 4
O Bairro CDHU 4 é delimitado pela Av. Magda A (lado
ímpar), Rua Lásara Flor (lado par) e delimitações urbanas.
Fazem parte do Bairro CDHU 4 a seguinte quadra: do
quadrante 54, a quadra 57.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 25 de junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.731, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de
2.025, o prazo de validade da Lei
Municipal nº. 1.134, de 18 de
junho de 2015 que “Institui o
Plano Municipal de Educação, do
Município de Magda e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025,
a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº1.134 de 18 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda (SP), 25 de junho de 2025
.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.732, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2055.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 02 300.037 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
F.R 02 300.038 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
F.R 02 300.039 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 300.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso da transferência
Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, sendo R$
200.00,00 (duzentos mil reais) de Emenda Impositiva
(202503367878 e 202503265466) e R$ 100.000,00 (cem
mil reais) de Transferência Voluntária (202505069899), em
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for

open original →