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norma nº 1731/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de validade da Lei Municipal nº 1.134, de 18 de junho de 2015 que institui o Plano Municipal de Educação, do Município de Magda e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 25 de 35
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
quadras: Do quadrante 64, a quadra 91; do quadrante 43, a
quadra 92.
BAIRRO CONJ. HAB. MAGDALENA
O Bairro Conj. Hab. Magdalena é delimitado pelas Ruas
Walter Gomes Alcazas (lado par), Av. Marginal (lado par),
Rua Agenor Sebastião Trindade (lado ímpar), Rua
Magdalena Navachi Perina (lado ímpar) e delimitação de
quadra. Fazem parte do Bairro Jardim Industrial as
seguintes quadras: Do quadrante 64, as quadras 44, 83 e
93.
BAIRRO JARDIM ANITA CASELLI
O Bairro Jardim Anita Caselli é delimitado pelas Ruas
Renato Luiz Marques (lado ímpar), Av. Marginal (lado par),
Rua Agenor Sebastião Trindade (lado par) e Rua Magdalena
Navachi Perina (lado ímpar). Fazem parte do Bairro Jardim
Anita Caselli as seguintes quadras: Do quadrante 64, as
quadras 05 e 24.
BAIRRO JARDIM EDMAR
O Bairro Jardim Edmar é delimitado pelas Ruas
Magdalena Navachi Perina (lado par), Rua Agenor Sebastião
Trindade (lado ímpar), Rua Geraldo Fortes Bustamante
(lado ímpar), Rua Ricardo Longo (lado ímpar), Rua Sete de
Setembro (lado ímpar), Av. Santa Teresinha (ímpar), Rua
Walter Gomes Alcazas (lado par) e delimitações de quadra.
Fazem parte do Bairro Jardim Edmar as seguintes quadras:
Do quadrante 64, as quadras 23, 53, 33A e 34.
CENTRO
O Bairro Centro é delimitado pelas Ruas Arthur Posseti
(lado ímpar), Rua José Gonçalves Lima, Rua Simão Vieira da
Costa (lado ímpar), Rua Renato Luiz Marques (lado par),
Rua Luiz Batelo (lado ímpar), Rua Manoel Franco Junior
(lado par), Rua Vergílio Nossa (lado ímpar), Rua Agenor
Sebastião Trindade (lado par), Rua Pedro Goes Neto (lado
ímpar), Rua Wilson Maffei Lois (lado ímpar), divisa de
quadra, Rua Darcide H. J. Brogliato (lado par), Rua Sete de
Setembro (lado par), Rua Ricardo Longo (lado par), Rua
Geraldo Fortes Bustamante (lado par), Rua Manoel Franco
Junior (lado par), Rua Magdalena Navachi Perina (lado par),
Rua Renato Luiz Marques (lado par) e delimitações urbanas.
Fazem parte do Bairro Centro as seguintes quadras: Do
quadrante 63, as quadras 37, 46, 65, 84, 57, 76, 86, 94, 25,
34, 54, 73, 82, 14, 33, 42, 61, 80, 02, 21, 31, 50, 53 e 39;
do quadrante 31, as quadras 27 e 79; do quadrante 64, as
quadras 13, 32, 01, 30 e 19; do quadrante 32, as quadras
29, 39 e 79.
BAIRRO CDHU 4
O Bairro CDHU 4 é delimitado pela Av. Magda A (lado
ímpar), Rua Lásara Flor (lado par) e delimitações urbanas.
Fazem parte do Bairro CDHU 4 a seguinte quadra: do
quadrante 54, a quadra 57.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 25 de junho de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.731, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de
2.025, o prazo de validade da Lei
Municipal nº. 1.134, de 18 de
junho de 2015 que “Institui o
Plano Municipal de Educação, do
Município de Magda e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025,
a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº1.134 de 18 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda (SP), 25 de junho de 2025
.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.732, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na
forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR
020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2055.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 02 300.037 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
F.R 02 300.038 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
F.R 02 300.039 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
TOTAL................................................................
.................................................R$ 300.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso da transferência
Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, sendo R$
200.00,00 (duzentos mil reais) de Emenda Impositiva
(202503367878 e 202503265466) e R$ 100.000,00 (cem
mil reais) de Transferência Voluntária (202505069899), em
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for

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