| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 43 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 25 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. quadras: Do quadrante 64, a quadra 91; do quadrante 43, a quadra 92. BAIRRO CONJ. HAB. MAGDALENA O Bairro Conj. Hab. Magdalena é delimitado pelas Ruas Walter Gomes Alcazas (lado par), Av. Marginal (lado par), Rua Agenor Sebastião Trindade (lado ímpar), Rua Magdalena Navachi Perina (lado ímpar) e delimitação de quadra. Fazem parte do Bairro Jardim Industrial as seguintes quadras: Do quadrante 64, as quadras 44, 83 e 93. BAIRRO JARDIM ANITA CASELLI O Bairro Jardim Anita Caselli é delimitado pelas Ruas Renato Luiz Marques (lado ímpar), Av. Marginal (lado par), Rua Agenor Sebastião Trindade (lado par) e Rua Magdalena Navachi Perina (lado ímpar). Fazem parte do Bairro Jardim Anita Caselli as seguintes quadras: Do quadrante 64, as quadras 05 e 24. BAIRRO JARDIM EDMAR O Bairro Jardim Edmar é delimitado pelas Ruas Magdalena Navachi Perina (lado par), Rua Agenor Sebastião Trindade (lado ímpar), Rua Geraldo Fortes Bustamante (lado ímpar), Rua Ricardo Longo (lado ímpar), Rua Sete de Setembro (lado ímpar), Av. Santa Teresinha (ímpar), Rua Walter Gomes Alcazas (lado par) e delimitações de quadra. Fazem parte do Bairro Jardim Edmar as seguintes quadras: Do quadrante 64, as quadras 23, 53, 33A e 34. CENTRO O Bairro Centro é delimitado pelas Ruas Arthur Posseti (lado ímpar), Rua José Gonçalves Lima, Rua Simão Vieira da Costa (lado ímpar), Rua Renato Luiz Marques (lado par), Rua Luiz Batelo (lado ímpar), Rua Manoel Franco Junior (lado par), Rua Vergílio Nossa (lado ímpar), Rua Agenor Sebastião Trindade (lado par), Rua Pedro Goes Neto (lado ímpar), Rua Wilson Maffei Lois (lado ímpar), divisa de quadra, Rua Darcide H. J. Brogliato (lado par), Rua Sete de Setembro (lado par), Rua Ricardo Longo (lado par), Rua Geraldo Fortes Bustamante (lado par), Rua Manoel Franco Junior (lado par), Rua Magdalena Navachi Perina (lado par), Rua Renato Luiz Marques (lado par) e delimitações urbanas. Fazem parte do Bairro Centro as seguintes quadras: Do quadrante 63, as quadras 37, 46, 65, 84, 57, 76, 86, 94, 25, 34, 54, 73, 82, 14, 33, 42, 61, 80, 02, 21, 31, 50, 53 e 39; do quadrante 31, as quadras 27 e 79; do quadrante 64, as quadras 13, 32, 01, 30 e 19; do quadrante 32, as quadras 29, 39 e 79. BAIRRO CDHU 4 O Bairro CDHU 4 é delimitado pela Av. Magda A (lado ímpar), Rua Lásara Flor (lado par) e delimitações urbanas. Fazem parte do Bairro CDHU 4 a seguinte quadra: do quadrante 54, a quadra 57. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 25 de junho de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.731, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Prorroga, até 31 de dezembro de 2.025, o prazo de validade da Lei Municipal nº. 1.134, de 18 de junho de 2015 que “Institui o Plano Municipal de Educação, do Município de Magda e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº1.134 de 18 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Magda (SP), 25 de junho de 2025 . RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.732, DE 25 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: FONTE C.A DESPESA DESRIÇÃO VALOR 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0011.2055.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS F.R 02 300.037 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 F.R 02 300.038 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 F.R 02 300.039 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 TOTAL................................................................ .................................................R$ 300.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por excesso da transferência Fundo a Fundo do Fundo Estadual da Saúde, sendo R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) de Emenda Impositiva (202503367878 e 202503265466) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) de Transferência Voluntária (202505069899), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano VIII | Edição nº 1480 Página 26 de 35 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 25 de junho de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Decretos DECRETO N° 2.840, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a composição, nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Magda. RODOLFO FERREIRA KAMÁ, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART 1° - Ficam nomeados e empossados os Membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Município de Magda: REPRESENTATANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: Titular: Mário Henrique Moreti, RG: 32.XXX.XXX-7 Suplente: José Wayner Batello Possetti, RG: 48.XXX.XXX-4 Do Departamento de Educação e Cultura: Titular: Rosemary de Angeli Batelo, RG: 9.XXX.XXX-4 Suplente: Roseli Pereira Tardioli, RG: 30.XXX.XXX-5 Do Departamento de Saúde e Saneamento: Titular: Aline Fernandes Garcia Massuia, RG: 29.XXX.XXX-1 Suplente: Alexandre Paiva Batello, RG: 28.XXX.XXX-1 Da Câmara Municipal: Titular: Paulo Roberto Lojúdice Martinez, RG: 28.XXX.XXX-5 Suplente: Márcio Leandro Teixeira, RG: 28.XXX.XXX-0 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: Da Associação de Produtores Rurais de Magda –APRUMA: Titular: Emanuel Gonçalves Lóis, RG:28.XXX.XXX-2 Suplente: Ademar Nossa, RG: 46.XXX.XXX-0 Da Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Magda –ACODES; Titular: André de Castro Leonardo Saraiva, RG: 47.XXX.XXX-7 Suplente: Murilo César Barbará Rodrigues, RG: 48.XXX.XXX-0 Da Associação de Pais e Mestres – APM das Escolas Estaduais: Titular: Valéria Cristina Tabanez Ribeiro, RG: 32.XXX.XXX-3 Suplente: Helena Nossa dos Santos de Souza, RG: 33.XXX.XXX-6 Titular: Luiz Bento da Cruz, RG: 22.XXX.XXX-4 Suplente: Keli Carina Belatti Alves, RG: 29.XXX.XXX-5 ART. 2° - As atribuições dos Membros do Conselho, bem como o período de seu mandato, são disciplinadas pela Lei Municipal n° 661, de 25 de Maio de 2007, sendo este mandato de dois anos, no período de 25/06/2025 a 25/06/2027, permitida a sua recondução e seus serviços serão considerados de interesse público em caráter relevante, sem direito a qualquer tipo de vencimento, remuneração ou gratificação. ART. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Magda, 25 de Junho de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Atos de Pessoal Portarias PORTARIA N. º 461, DE 25 DE JUNHO DE 2.025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E Conceder nos termos da Lei. n. º 1.538, de 14-09-2022, 06 (seis) dias de uma Férias, referente ao período aquisitivo: 10-10-2022 a 09-10-2023, convertido em pecúnia ao servidor municipal, Sr. APARECIDO FERREIRA, Matrícula nº 3108, lotado no cargo de PEDREIRO, Ref. “11”, Padrão “A”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência. Magda (SP), 25 de Junho de 2.025. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. ........................................................................................................... PORTARIA N.º 462, DE 25 DE JUNHO DE 2.025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares a ASSISTENTE DE