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norma nº 1734/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Terça-feira, 19 de agosto de 2025 Ano VIII | Edição nº 1512 Página 2 de 6
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1.732, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município
de Magda, no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e
dezessete mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADO
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB￾MAGISTÉRIO/Prof.Educação 8.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADO 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 160.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADO
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB￾MAGISTÉRIO/Prof.Educação 54.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADO
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB￾MAGISTÉRIO/Prof.Educação 70.000,00
02 09 00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
15.452.0012.2061.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
01 TESOURO 110 000 GERAL 25.0000,00
TOTAL................................................................
...................................................R$ 317.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que
trata o artigo 1º, serão custeados por com a anulações
parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento
vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da
Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) elencadas
no quadro abaixo:
02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 25.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 17.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 5.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 5.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB￾MAGISTÉRIO/Prof.Educação 10.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 90.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 150.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 10.000,00
02 05 01 FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 5.000,00
TOTAL................................................................
...................................................R$ 317.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.734, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Terça-feira, 19 de agosto de 2025 Ano VIII | Edição nº 1512 Página 3 de 6
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove mil
seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
02 08 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS-exercícios
anteriores 800 002 Transferência Especial Geninho Zuliani 89.692,78
TOTAL................................................................
.....................................................R$ 89.692,78
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do
superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e
remanescente da Transferência Especial do Deputado
Geninho Zuliani, no valor de R$ 89.692,78 (oitenta e nove
mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito
centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.735, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2107.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS
500 011 CONV. ESTADO - PROGR. PROT. SOC.
BÁSICA 25.000,00
TOTAL................................................................
.....................................................R$ 25.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º, serão custeados por excesso de arrecadação da
transferência Fundo a Fundo da Assistência Social do
Governo Estadual, em conformidade com Artigo 43, § 1º,
inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 18 de agosto de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.736, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento vigente do Município
de Magda, no valor de R$ 745.891,31 (setecentos e
quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e
trinta e um centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas
abaixo:
02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 39.000,00
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2003.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 40.000,00
02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO 110 000 GERAL 2.000,00
02 02 00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL

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