| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1530 Página 2 de 26 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos de Pessoal Portarias PORTARIA N.º 589, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.025. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares a SUPERINTENDENTE DO IPREM, Sra. RAFAELA CRISTINA RIBEIRO, Matrícula nº 2930, totalizando 10 (dez) dias referentes ao período 2023 a 2024, com período de gozo de 16/09/2025 à 25/09/2025. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. MAGDA (SP), 11 DE SETEMBRO DE 2025. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. ........................................................................................................... Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.739, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2002.0000 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 3.3.90.14.00 DIARIAS – PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL 30.000,00 TOTAL................................................................ .....................................................R$ 30.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) elencadas no quadro abaixo: 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 MANTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 01 TESOURO 110 000 GERAL 30.000,00 TOTAL................................................................ ..................................................R$ 30.000,00 Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 11 de setembro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................