| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Magdense e dá outras providências. Homenageado: Deputado Estadual Carlos Cesar |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1529 Página 7 de 8 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. titulares dos direitos. Art. 13. O titular dos dados pessoais poderá, a qualquer momento, apresentar requisição nos termos do artigo 18 da Lei Federal n° 13.709/2018. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se confunde com o direito de acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que permanece regido por normas próprias. Art. 14. O Encarregado de Dados Pessoais comunicará o Presidente da Câmara, à autoridade nacional e ao titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, informando: I - A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - As informações sobre os titulares envolvidos; III – As medidas técnicas e de segurança adotadas; IV - Os riscos relacionados ao incidente; V - As medidas corretivas para reverter ou mitigar os efeitos. Art. 15. Os Departamentos Técnicos e Administrativos da Câmara deverão fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados os subsídios necessários ao cumprimento desta Lei Art. 16. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação de função de 37% (trinta e sete por cento) sobre o menor piso salarial do Poder Legislativo ao integrante titular do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Magda. § 1° O valor da gratificação não incidirá sobre o cálculo do 13° salário, férias e demais vantagens pessoais do servidor. § 2° Em hipótese alguma, somadas todas as vantagens, os vencimentos dos integrantes do Comitê poderão superar os do Prefeito Municipal. § 3° A percepção da gratificação estipulada no caput não se incompatibiliza com o recebimento de outras gratificações ou adicionais concedidos com fundamento em outras leis pelo exercício de outras funções além daquelas inerentes ao cargo do servidor. Art. 17. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Câmara Municipal de Magda, em 10/09/2025. Pr. IVANO DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal ........................................................................................................... Decreto Legislativo DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2025. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Magdense e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Magdense ao Deputado Federal JEFFERSON ALVES DE CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Magda. Art. 2º O título a ser entregue ao homenageado será confeccionado nos termos do artigo 140, § 2º, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Magda. Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto legislativo serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Magda, em 10 de setembro de 2025. Pr. IVANO DE ALMEIDA Presidente da Câmara/Autor do Projeto HUMBERTO DE SOUZA GOBBI Primeiro Secretário ........................................................................................................... DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2025. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Magdense e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Magdense ao Deputado Estadual CARLOS CEZAR, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Magda. Art. 2º O título a ser entregue ao homenageado será confeccionado nos termos do artigo 140, § 2º, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Magda. Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto legislativo serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Magda, em 10 de setembro de 2025. Pr. IVANO DE ALMEIDA Presidente da Câmara/Autor do Projeto HUMBERTO DE SOUZA GOBBI Primeiro Secretário ........................................................................................................... Indicações INDICAÇÃO Nº 68, DE 2025 Indico,nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda, para que determine ao setor competente à possibilidade de aquisição de 08 (oito) halteres de 1kg e 08 (oito) halteres de 2kg, 04 (quatro) bosu e 04 (quatro) arcos, para possibilitar a abertura de uma nova turma de Pilates no Projeto da Prefeitura Municipal.