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norma nº 62/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Magdense e dá outras providências. Homenageado: Deputado Estadual Carlos Cesar
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 11 de setembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1529 Página 7 de 8
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
titulares dos direitos.
Art. 13. O titular dos dados pessoais poderá, a
qualquer momento, apresentar requisição nos termos do
artigo 18 da Lei Federal n° 13.709/2018.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se
confunde com o direito de acesso à informação previsto na
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
que permanece regido por normas próprias.
Art. 14. O Encarregado de Dados Pessoais comunicará
o Presidente da Câmara, à autoridade nacional e ao titular
dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que
possa acarretar risco ou dano relevante, informando:
I - A descrição da natureza dos dados pessoais
afetados;
II - As informações sobre os titulares envolvidos;
III – As medidas técnicas e de segurança adotadas;
IV - Os riscos relacionados ao incidente;
V - As medidas corretivas para reverter ou mitigar os
efeitos.
Art. 15. Os Departamentos Técnicos e Administrativos
da Câmara deverão fornecer ao Comitê Gestor de
Governança de Dados os subsídios necessários ao
cumprimento desta Lei
Art. 16. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a
conceder gratificação de função de 37% (trinta e sete por
cento) sobre o menor piso salarial do Poder Legislativo ao
integrante titular do Comitê Gestor de Governança de
Dados e Informações da Câmara Municipal de Magda.
§ 1° O valor da gratificação não incidirá sobre o cálculo
do 13° salário, férias e demais vantagens pessoais do
servidor.
§ 2° Em hipótese alguma, somadas todas as
vantagens, os vencimentos dos integrantes do Comitê
poderão superar os do Prefeito Municipal.
§ 3° A percepção da gratificação estipulada no caput
não se incompatibiliza com o recebimento de outras
gratificações ou adicionais concedidos com fundamento em
outras leis pelo exercício de outras funções além daquelas
inerentes ao cargo do servidor.
Art. 17. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Câmara Municipal de Magda, em 10/09/2025.
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
...........................................................................................................
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de
Título de Cidadão Magdense e dá
outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Magdense
ao Deputado Federal JEFFERSON ALVES DE CAMPOS, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Magda.
Art. 2º O título a ser entregue ao homenageado será
confeccionado nos termos do artigo 140, § 2º, alínea “b”,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Magda.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto
legislativo serão suportadas por dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Magda, em 10 de setembro de 2025.
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara/Autor do Projeto
HUMBERTO DE SOUZA GOBBI
Primeiro Secretário
...........................................................................................................
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de
Título de Cidadão Magdense e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Magdense
ao Deputado Estadual CARLOS CEZAR, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Magda.
Art. 2º O título a ser entregue ao homenageado será
confeccionado nos termos do artigo 140, § 2º, alínea “b”,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Magda.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente decreto
legislativo serão suportadas por dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Magda, em 10 de setembro de 2025.
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara/Autor do Projeto
HUMBERTO DE SOUZA GOBBI
Primeiro Secretário
...........................................................................................................
Indicações
INDICAÇÃO Nº 68, DE 2025
Indico,nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda,
para que determine ao setor competente à possibilidade de
aquisição de 08 (oito) halteres de 1kg e 08 (oito) halteres
de 2kg, 04 (quatro) bosu e 04 (quatro) arcos, para
possibilitar a abertura de uma nova turma de Pilates no
Projeto da Prefeitura Municipal.

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