| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Denomina a Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO” e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Ano VIII | Edição nº 1586 Página 5 de 34 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. escritura de doação correrão por conta do donatário e sucessores. Art. 5º - O novo prazo para outorga de escritura aos donatários será de 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei. Art. 6º - Os ocupantes dos lotes constantes dos artigos 2º e 3º desta Lei deverão ser avisados acerca da outorga da escritura de doação, por se tratar de regularização da propriedade que detém a posse. Art. 7º - O donatário e sucessores, que ainda não edificou no seu terreno terá o prazo de 5 (cinco) anos para edificá-la, sob pena de reverter o terreno ao patrimônio público. Recebida a escritura de doação do imóvel e devidamente averbada a construção, o proprietário poderá aliená-la. Art. 8º - Tendo em vista que a Legislação Municipal que autorizou a doação de terrenos nos Bairros “Jardim Brasília e Jardim Soraia” ter ocorrido há mais de 30 (trinta) anos, anterior a lei de licitação, insta dizer que houve alterações através de Leis Municipais de novos nomes, em algumas Ruas inseridas no projeto inicial, tais como: Avenida Higienópolis passou a ser denominada Avenida Marginal; Rua São Paulo passou a ser denominada Rua Renato Luiz Marques; Rua Dom Pedro II passou a ser denominada Rua Manoel Franco Junior; Rua José Bonifácio passou a ser denominada Rua Agenor Sebastião Trindade; Rua Almirante Barroso passou a ser denominada Rua Arthur Possetti; Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário. Magda, 10 de dezembro de 2025 RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Denomina a Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominada Pista de Caminhada “EVANDRO BISPO”, a Pista de Caminhada localizada no Residencial Bela Vista, no Município de Magda. Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Magda, 10 de Dezembro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o recebimento, mediante doação sem encargos, de imóvel urbano na cidade de Magda e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a receber, a título de doação sem encargos, em nome do município de Magda, um imóvel urbano pertencente à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MAGDA – ACODES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.762.729/0001-69, com as seguintes características e confrontações constantes na certidão de registro: Um terreno situado em Magda, distrito e município de igual nome, Comarca de Nhandeara, na quadra nº 16, medindo vinte e dois (22) metros de frente, de fundos e de ambos os lados, ou sejam, 484,00 m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), imóvel objeto da Transcrição nº 7.298, do Livro 3-F, página 28, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara-SP, assim identificado. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação do imóvel descrito no artigo anterior ao Patrimônio Público Municipal, bem como proceder às regularizações cartorárias necessárias. Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, incluindo emolumentos de escrituração e registro, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 10 de dezembro de 2025. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.752, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo: 03 01 00 INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM 09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS