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norma nº 63/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaContas Anuais da Prefeitura Municipal de Magda - Exercício 2023
native_id72

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Magda
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal de Magda,
referente ao Exercício Financeiro de 2023.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA APROVOU E EU PROMULGO O
SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Magda, referentes ao Exercício
Financeiro de 2023, conforme o parecer emitido pela Comissão de Tributos, Finanças e Orçamento,
nos termos do artigo 190, 8 1º, do Regimento Interno.
Parágrafo Único. Fica aprovada em todos os seus termos à decisão exarada pela Colenda Primeira
Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, nos autos do TC nº
004238.989.23-0, em sessão realizada em 23 de setembro de 2025, pelo voto dos Conselheiros Marco
Aurélio Bertaiolli, Relator, Dimas Ramalho, Presidente, e do Conselheiro Substituto — Auditor Samy
Wurman, decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das Contas do Prefeito de Magda,
relativas ao exercício de 2023, com advertências e recomendações.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
025.
DA
HL OUZA GOBBI
Primeiro Secretário
APARECIDO FERREIRA
Segundo Secretário
[£) (o) Icamaramunicipalmagda O www.camaramagda.sp.gov.br Q camara(Dcamaramagda.sp.gov.br
O RUA BRASIL, 311 — CENTRO — CEP 15310-000 — TEL. (17) 3487-1146 —- MAGDA-SP
Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Atos Legislativos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação das
contas do Executivo Municipal de
Magda, referente ao Exercício
Financeiro de 2023.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
Municipal de Magda, referentes ao Exercício Financeiro de
2023, conforme o parecer emitido pela Comissão de
Tributos, Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 190,
$ 1º, do Regimento Interno.
Parágrafo Único. Fica aprovada em todos os seus
termos à decisão exarada pela Colenda Primeira Câmara do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, nos
autos do TC nº 004238.989.23-0, em sessão realizada em
23 de setembro de 2025, pelo voto dos Conselheiros Marco
Aurélio Bertaiolli, Relator, Dimas Ramalho, Presidente, e do
Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, decidiu
pela emissão de parecer favorável à aprovação das Contas
do Prefeito de Magda, relativas ao exercício de 2023, com
advertências e recomendações.
Art, 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Magda-SP, 10 de dezembro de 2025.
Pr. IVANO DE ALMEIDA
Presidente
HUMBERTO DE SOUZA GOBBI
Primeiro Secretário
APARECIDO FERREIRA
Segundo Secretário
Indicações
INDICAÇÃO Nº 77, DE 2025
Indico, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda,
para que determine ao setor competente à possibilidade de
instalar sistemas de climatização no ginásio de esportes e
na academia onde são realizadas aulas de funcional.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica para trazer mais
conforto e comodidade térmica para os desportistas, alunos
e munícipes que utilizam os referidos locais, pois a nossa
região tem registrado altas temperaturas e o clima quente
no interior do ambiente prejudica o bem-estar das pessoas.
Câmara Municipal de Magda, em 02/12/2025.
Ano VII! | Edição nº 1584A
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
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NATAN PEREIRA DE ARAÚJO
Vereador
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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