| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Magda - Exercício 2023 |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Magda DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2025. Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal de Magda, referente ao Exercício Financeiro de 2023. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Magda, referentes ao Exercício Financeiro de 2023, conforme o parecer emitido pela Comissão de Tributos, Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 190, 8 1º, do Regimento Interno. Parágrafo Único. Fica aprovada em todos os seus termos à decisão exarada pela Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, nos autos do TC nº 004238.989.23-0, em sessão realizada em 23 de setembro de 2025, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Dimas Ramalho, Presidente, e do Conselheiro Substituto — Auditor Samy Wurman, decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das Contas do Prefeito de Magda, relativas ao exercício de 2023, com advertências e recomendações. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 025. DA HL OUZA GOBBI Primeiro Secretário APARECIDO FERREIRA Segundo Secretário [£) (o) Icamaramunicipalmagda O www.camaramagda.sp.gov.br Q camara(Dcamaramagda.sp.gov.br O RUA BRASIL, 311 — CENTRO — CEP 15310-000 — TEL. (17) 3487-1146 —- MAGDA-SP Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Atos Legislativos Decreto Legislativo DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2025. Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal de Magda, referente ao Exercício Financeiro de 2023. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Magda, referentes ao Exercício Financeiro de 2023, conforme o parecer emitido pela Comissão de Tributos, Finanças e Orçamento, nos termos do artigo 190, $ 1º, do Regimento Interno. Parágrafo Único. Fica aprovada em todos os seus termos à decisão exarada pela Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, nos autos do TC nº 004238.989.23-0, em sessão realizada em 23 de setembro de 2025, pelo voto dos Conselheiros Marco Aurélio Bertaiolli, Relator, Dimas Ramalho, Presidente, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy Wurman, decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação das Contas do Prefeito de Magda, relativas ao exercício de 2023, com advertências e recomendações. Art, 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Magda-SP, 10 de dezembro de 2025. Pr. IVANO DE ALMEIDA Presidente HUMBERTO DE SOUZA GOBBI Primeiro Secretário APARECIDO FERREIRA Segundo Secretário Indicações INDICAÇÃO Nº 77, DE 2025 Indico, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Magda, para que determine ao setor competente à possibilidade de instalar sistemas de climatização no ginásio de esportes e na academia onde são realizadas aulas de funcional. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica para trazer mais conforto e comodidade térmica para os desportistas, alunos e munícipes que utilizam os referidos locais, pois a nossa região tem registrado altas temperaturas e o clima quente no interior do ambiente prejudica o bem-estar das pessoas. Câmara Municipal de Magda, em 02/12/2025. Ano VII! | Edição nº 1584A DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Página 3 de 3 NATAN PEREIRA DE ARAÚJO Vereador Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.