| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 2 de 11 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 LEI Nº. 1.755, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 978.581,00 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 300 039 Capital - tranferência voluntaria 202505 100.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 300 038 Capital - Emenda Impositiva 202503265466 100.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 301 041 Estruturação Rede de Serviço – Emenda 92.581,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E 301 045 Programa Sorria São Paulo 36.000,00 PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 3 de 11 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.303.0009.2041.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 301 038 PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 550.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 040 Cuteio - Emenda Voluntaria 202502974384 100.000,00 TOTAL...................................................................................................................R$ 978.581,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 978.581,00 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais), sendo R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual e R$ 742.581,00 ( setecentos e quarente e dois mil quinhentos e oitenta e um reais) de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal. Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 21 de janeiro de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal