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norma nº 1755/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 187 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 2 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
LEI Nº. 1.755, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 978.581,00
(novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais), na forma do Artigo 41, inciso 
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
300 039 Capital - tranferência 
voluntaria 202505 100.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
300 038 Capital - Emenda Impositiva 
202503265466 100.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 041 Estruturação Rede de Serviço –
Emenda 92.581,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E 301 045 Programa Sorria São Paulo 36.000,00
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 3 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0009.2041.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 038 PISO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE 550.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 040 Cuteio - Emenda Voluntaria 
202502974384 100.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 978.581,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com 
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 978.581,00 
(novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais), sendo R$ 236.000,00 
(duzentos e trinta e seis mil reais) do recurso de transferência fundo a fundo do SUS do 
Governo Estadual e R$ 742.581,00 ( setecentos e quarente e dois mil quinhentos e oitenta e um 
reais) de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Federal.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 21 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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