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norma nº 1756/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 188 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 4 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
LEI Nº. 1.756, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 60.054,50 (sessenta mil 
cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal 
nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 05 01 FUNDEB
12.361.0005.2015.0003 ENSINO DE QUALIDADE
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
264 000 EDUC.FUNDEB 
MAGISTÉRIO/Prof.Educ.Ano Ant 60.054,50
TOTAL.....................................................................................................................R$ 60.054,50
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o 
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com 
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de 60.054,50 (sessenta 
mil cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) do FUNDEB .
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 5 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 21 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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