| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 6 de 11 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 LEI Nº. 1.757, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 42.495,22 (quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 8.787,85 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 10.000,00 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 032 FORTALECIMENTO - PROCAD-SUAS 5.876,84 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 003 MANUTENÇÃO DO PAIF 7.830,53 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 7 de 11 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 3.000,00 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS MANUTENÇÃO DO PAIF 3.000,00 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 4.000,00 TOTAL.....................................................................................................................R$ 42.495,22 Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor R$ 42.495,22 (quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), referente aos programas IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família), PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social), PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Magda, 21 de janeiro de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal