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norma nº 1757/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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matéria 189 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 6 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
LEI Nº. 1.757, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 42.495,22
(quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), na forma do 
Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa 
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão 
discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 8.787,85
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 001 IGDBF 10.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2028.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500 032 FORTALECIMENTO -
PROCAD-SUAS 5.876,84
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 003 MANUTENÇÃO DO PAIF 7.830,53
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 7 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 3.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS MANUTENÇÃO DO PAIF 3.000,00
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 015 SERV.C.F.V 4.000,00
TOTAL.....................................................................................................................R$ 42.495,22
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
artigo 1º, são provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com 
Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor R$ 42.495,22 (quarenta 
e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), referente aos 
programas IGDBF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família), PROCAD-SUAS 
(Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema 
Único de Assistência Social), PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e 
SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 21 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal

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