| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Institui o Programa Recuperação Fiscal (REFIS), no âmbito do Município de Magda para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 8 de 11 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1.758, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Programa Recuperação Fiscal (REFIS), no âmbito do Município de Magda para o exercício de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao contribuinte a possibilidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis/2026, ao pagamento à vista ou parcelado dos impostos municipais inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, com exceção as protestadas, com as seguintes opções: § 1º- O contribuinte que aderir a opção do pagamento à vista, terá o desconto de 100% ( cem ) por cento dos juros e multa sobre o valor principal do crédito tributário inscrito na dívida ativa; § 2º- Caso o contribuinte opte ao pagamento parcelado, possuíra o desconto de 80% ( oitenta ) por cento dos juros e multa sobre o valor principal do crédito tributário inscrito na dívida ativa, podendo parcelar sua dívida até dezembro de 2026. Art. 2º - Os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados até o mês de dezembro de 2026, com pagamento da primeira parcela no último dia útil de cada mês, após a formalização da adesão ao Programa, oportunidade em que o setor competente confeccionará boletos mensais, facilitando o contribuinte a honrar seu débito. Art. 3º - Aplicar-se-á aos contribuintes com débitos já ajuizados as disposições contidas no art. 3º e parágrafo único da Lei 913, de 10 de Agosto de 2011, bem como o art. 4º, §4º e § 5º e art. 5º do Decreto nº 1.494, de 12 de Agosto de 2011. Art. 4º - O contribuinte que não efetuar o pagamento dos débitos até a data limite, terá cancelado o deferimento da sua adesão ao REFIS, retornando à dívida à situação anterior, podendo à administração, em caso de não pagamento, proceder o ajuizamento da Execução Fiscal e encaminhamento do débito ao Cartório de Protesto, ou dar prosseguimento nas ações já ajuizadas. Art. 5º - Os débitos acrescidos de multa, juros de mora e correção monetária que foram pagos em data anterior ao início de vigência da presente Lei não geram direito à restituição. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, por Decreto, no que for necessário para melhor eficácia de sua aplicabilidade. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Magda, 21 de janeiro de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMA Prefeito Municipal ........................................................................................................... Atos de Pessoal Portarias PORTARIA N.º 47,DE 20 DEJANEIRO DE 2.026. RODOLFO FERREIRA KAMA, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, R E S O L V E Conceder, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do seu cargo, a servidora municipal Sra. LARISSA DOS SANTOS LOJUDICE GONÇALVES, matrícula nº 5840, lotada no cargo público de provimento efetivo de FARMACEUTICO, Ref. “19C”, para exercer as suas funções com carga horária Reduzida e Remotamente, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, concomitantemente com a Lei Complementar nº 125/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 944/2026. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MAGDA(SP), 20 DE JANEIRO DE 2.026. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. Município de Magda Rua7deSetembro,981–CEP15310-000–Magda–SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ45.660.628/0001-51 ........................................................................................................... PORTARIA N.º 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2.026. Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder férias regulamentares a OFICIAL DE LICITAÇÃO, Sra. LUCIANA SOUZA SANTOS FILHAR, Matrícula nº 2710, totalizando 06 (seis) dias restantes de uma convocação, referentes ao período aquisitivo 2024 a 2025, com período de gozo de 06/02/2026 à 11/02/2026. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. MAGDA (SP), 20 DE JANEIRO DE 2026. RODOLFO FERREIRA KAMA. Prefeito Municipal. ...........................................................................................................