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norma nº 1758/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaInstitui o Programa Recuperação Fiscal (REFIS), no âmbito do Município de Magda para o exercício de 2026 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1609 Página 8 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1.758, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Institui o Programa Recuperação
Fiscal (REFIS), no âmbito do
Município de Magda para o
exercício de 2026 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado ao contribuinte a
possibilidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal
– Refis/2026, ao pagamento à vista ou parcelado dos
impostos municipais inscritos na dívida ativa, ajuizados ou
não, com exceção as protestadas, com as seguintes
opções:
§ 1º- O contribuinte que aderir a opção do pagamento
à vista, terá o desconto de 100% ( cem ) por cento dos
juros e multa sobre o valor principal do crédito tributário
inscrito na dívida ativa;
§ 2º- Caso o contribuinte opte ao pagamento
parcelado, possuíra o desconto de 80% ( oitenta ) por cento
dos juros e multa sobre o valor principal do crédito
tributário inscrito na dívida ativa, podendo parcelar sua
dívida até dezembro de 2026.
Art. 2º - Os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão
ser parcelados até o mês de dezembro de 2026, com
pagamento da primeira parcela no último dia útil de cada
mês, após a formalização da adesão ao Programa,
oportunidade em que o setor competente confeccionará
boletos mensais, facilitando o contribuinte a honrar seu
débito.
Art. 3º - Aplicar-se-á aos contribuintes com débitos já
ajuizados as disposições contidas no art. 3º e parágrafo
único da Lei 913, de 10 de Agosto de 2011, bem como o
art. 4º, §4º e § 5º e art. 5º do Decreto nº 1.494, de 12 de
Agosto de 2011.
Art. 4º - O contribuinte que não efetuar o pagamento
dos débitos até a data limite, terá cancelado o deferimento
da sua adesão ao REFIS, retornando à dívida à situação
anterior, podendo à administração, em caso de não
pagamento, proceder o ajuizamento da Execução Fiscal e
encaminhamento do débito ao Cartório de Protesto, ou dar
prosseguimento nas ações já ajuizadas.
Art. 5º - Os débitos acrescidos de multa, juros de
mora e correção monetária que foram pagos em data
anterior ao início de vigência da presente Lei não geram
direito à restituição.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei, por Decreto, no que for
necessário para melhor eficácia de sua aplicabilidade.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 21 de janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Portarias
PORTARIA N.º 47,DE 20 DEJANEIRO DE 2.026.
RODOLFO FERREIRA KAMA, Prefeito Municipal de
Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no
usando de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder, sem prejuízo de seus vencimentos e demais
vantagens do seu cargo, a servidora municipal Sra. LARISSA
DOS SANTOS LOJUDICE GONÇALVES, matrícula nº 5840,
lotada no cargo público de provimento efetivo de
FARMACEUTICO, Ref. “19C”, para exercer as suas funções
com carga horária Reduzida e Remotamente, de acordo
com a Lei nº 8.112/1990, concomitantemente com a Lei
Complementar nº 125/2025 e regulamentado pelo Decreto
nº 944/2026.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MAGDA(SP), 20 DE JANEIRO DE 2.026.
RODOLFO FERREIRA KAMA.
Prefeito Municipal.
Município de Magda
Rua7deSetembro,981–CEP15310-000–Magda–SP Tel.
(17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ45.660.628/0001-51
...........................................................................................................
PORTARIA N.º 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2.026.
Rodolfo Ferreira Kama, Prefeito Municipal de Magda,
Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder férias regulamentares a OFICIAL DE
LICITAÇÃO, Sra. LUCIANA SOUZA SANTOS FILHAR,
Matrícula nº 2710, totalizando 06 (seis) dias restantes de
uma convocação, referentes ao período aquisitivo 2024 a
2025, com período de gozo de 06/02/2026 à 11/02/2026.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
MAGDA (SP), 20 DE JANEIRO DE 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMA.
Prefeito Municipal.
...........................................................................................................

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