| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1625B Página 10 de 19 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1761, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício de 2025, às seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 331.779,69 (Trezentos e trinta e um mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos); LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 38.904,00 (trinta e oito mil e novecentos e quatro reais); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NHANDEARA, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 53.221.610/0001-81, estabelecida na Rua Demostenes Alves Pereira, nº 159, na cidade de Nhandeara (SP), no valor de até R$ 57.600,00 ( cinquenta e sete mil e seiscentos reais); Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo de Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações. Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou contribuição à entidade, será atendida por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da despesa para o exercício correspondente. Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 13 de Fevereiro de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMA Prefeito Municipal ...........................................................................................................