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norma nº 1761/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção e/ou Contribuição e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1625B Página 10 de 19
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1761, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a
conceder Subvenção e/ou
Contribuição e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social e/ou contribuição, no exercício
de 2025, às seguintes entidades:
ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
53.221.255/0015-46, estabelecida na Rua Nossa Senhora
das Graças, nº 272, na cidade de Nhandeara (SP), no valor
de até R$ 331.779,69 (Trezentos e trinta e um mil
setecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove
centavos);
LAR DOS VELHINHOS BEZERRA DE MENEZES, inscrita
no CNPJ(MF) sob nº 43.303.879/0001-77, estabelecida na
Rua Antonio Bento de Oliveira, nº 850, na cidade de
Nhandeara (SP), no valor de até R$ 38.904,00 (trinta e oito
mil e novecentos e quatro reais);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE NHANDEARA, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
53.221.610/0001-81, estabelecida na Rua Demostenes
Alves Pereira, nº 159, na cidade de Nhandeara (SP), no
valor de até R$ 57.600,00 ( cinquenta e sete mil e
seiscentos reais);
Artigo 2º. – A entidade beneficiada celebrará Termo
de Contribuição, nos moldes estabelecidos pela Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações.
Artigo 3º. – As despesas da subvenção social e/ou
contribuição à entidade, será atendida por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento da despesa
para o exercício correspondente.
Artigo 4º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 13 de Fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMA
Prefeito Municipal
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