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norma nº 1763/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1763 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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matéria 199 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1625B Página 13 de 19
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
LEI Nº. 1.763, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL￾GERAL 5.000,00
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E 
CONVÊNIOS ESTADUAIS￾VINCULADOS
300 041 Capital - Emenda Voluntaria 
2025.019.748 150.000,00
TOTAL...................................................................................................................R$ 155.000,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais).
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1625B Página 14 de 19
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 13 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51

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