| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1625B Página 13 de 19 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº. 1.763, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01 TESOURO 510 000 ASSISTÊNCIA SOCIALGERAL 5.000,00 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0009.2040.0000 PROMOÇÃO A SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS 300 041 Capital - Emenda Voluntaria 2025.019.748 150.000,00 TOTAL...................................................................................................................R$ 155.000,00 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1625B Página 14 de 19 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 13 de fevereiro de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51