| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1631A Página 2 de 11 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº. 1.766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 1.526.972,97 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 11 00 OBRAS 15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 00 098 CENTRO DE LAZER 1.000.000,00 02 11 00 OBRAS 15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL 183.230,99 02 11 00 OBRAS 15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 100 099 ENTRADA ESTADIO MUNICIPAL 200.000,00 02 11 00 OBRAS 15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL 143.741,98 TOTAL................................................................ ...............................................R$ 1.526.972,97 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é proveniente de: I. Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Estado de São Paulo, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). II. Superavit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso do tesouro, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 326.972,97 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 25 de fevereiro de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ...........................................................................................................