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norma nº 1766/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Ano IX | Edição nº 1631A Página 2 de 11
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº. 1.766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 1.526.972,97 (um milhão quinhentos
e vinte e seis mil novecentos e setenta e dois reais e
noventa e sete centavos), na forma do Artigo 41, inciso II
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 00 098 CENTRO DE LAZER 1.000.000,00
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1002.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 183.230,99
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 100 099 ENTRADA ESTADIO MUNICIPAL 200.000,00
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1003.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 143.741,98
TOTAL................................................................
...............................................R$ 1.526.972,97
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é proveniente de:
I. Excesso de arrecadação do exercício do convênio
com o Estado de São Paulo, em conformidade com Artigo
43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II. Superavit financeiro do ano anterior, da fonte de
recurso do tesouro, em conformidade com Artigo 43, § 1º,
inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 326.972,97 (trezentos e vinte e seis mil novecentos e
setenta e dois reais e noventa e sete centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 25 de fevereiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................

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