| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano IX | Edição nº 1642 Página 2 de 12 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos LEI Nº 1.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Magda. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA, conforme tabela abaixo: Ano Ente Ente Anual Ente Mensal Prefeitura Mensal Câmara Mensal Custeio Normal Aporte Financeiro Aporte Financeiro Aporte Financeiro Aporte Financeiro 2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53 2027 17% 2451.878,27 204.323,19 197.141,41 7.181,78 2028 17% 3.315.021,15 276.251,76 266.556,84 9.694,92 2029 17% 2.616.083,47 218.006,96 208.114,57 9.892,39 2030 17% 2.700.280,14 225.023,35 214.930,50 10.092,85 2031 17% 2.785.899,14 232.158,26 221.861,94 10.296,32 2032 17% 2.872.960,49 239.413,37 228.910,51 10.502,86 2033 17% 2.961.484,48 246.790,37 236.077,88 10.712,49 2034 17% 3.051.491,65 254.290,97 243.365,70 10.925,27 2035 17% 3.143.002,82 261.916,90 250.775,67 11.141,23 2036 17% 3.236.039,06 269.669,92 258.309,50 11.360,42 2037 17% 3.330.621,72 277.551,81 265.968,93 11.582,88 2038 17% 3.426.772,43 285.654,37 273.755,72 11.808,65 2039 17% 3.524.513,10 293.709,42 281.671,64 12.037,78 2040 17% 3.623.865,90 301.988,83 289.718,52 12.270,31 2041 17% 3.724.853,31 310.404,44 297.898,15 12.506,29 2042 17% 3.827.498,08 318.958,17 306.212,41 12.745,76 2043 17% 3.931.823,25 327.651,94 314.663,17 12.988,77 2044 17% 4.037.852,19 336.487,68 323.252,31 13.235,37 2045 17% 4.145.608,51 345.467,38 331.981,79 13.485,59 2046 17% 4.255.116,18 354.593,02 340.853,52 13.739,50 2047 17% 4.366.399,45 363.866,62 349.869,48 13.997,14 2048 17% 4.479.482,86 373.290,24 359.031,68 14.258,56 2049 17% 4.594.391,31 382.865,94 368.342,14 14.523,80 2050 17% 4.711.149,97 392.595,83 377.802,90 14.792,93 2051 17% 4.829.784,37 402.482,03 387.416,05 15.065,98 2052 17% 4.950.320,34 412.526,70 397.183,68 15.343,02 2053 17% 5.072.784,05 422.732,00 407.107,91 15.624,09 2054 17% 5.197.202,01 433.100,17 417.190,92 15.909,25 2055 17% 5.323.601,05 443.633,42 427.434,87 16.198,55 2056 17% 5.452.008,34 454.334,03 437.841,99 16.492,04 2057 17% 5.582.451,42 465.204,29 448.414,50 16.789,79 2058 17% 5.714.958,17 476.246,51 459.154,67 17.091,84 2059 17% 5.849.566,80 487.463,07 470.064,92 17.398,15 2060 17% 5.986.275,91 498.856,33 480.837,22 18.019,11 2061 17% 6.125.144,45 510.428,70 491.758,72 18.669,98 2062 17% 6.266.191,72 522.182,64 502.829,77 19.352,87 2063 17% 6.409.447,43 534.120,62 514.050,50 20.070,12 2064 17% 6.554.941,64 546.245,14 525.420,87 20.824,27 2065 17% 6.702.514,51 558.542,88 536.924,74 21.618,14 § 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário. § 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento). § 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município realizará quadrimestralmente um levantamento de valores das receitas e despesas. Caso o valor seja deficitário, fará aportes adicionais para equilibrar as receitas frente às despesas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 12 de Março de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.768, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Renomeia parte da Estrada Vicinal “Wilson Perina” e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica renomeada os 350 (trezentos e cinquenta) metros iniciais da Estrada Vicinal “Wilson Perina”, como “Avenida A”. Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Magda, 12 de Março de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.769, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano IX | Edição nº 1642 Página 3 de 12 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 034 P.P.S.B. Reprogramação 46.645,71 02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 034 P.P.S.B. Reprogramação 12.000,00 TOTAL................................................................ ...................................................R$ 58.645,71 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso estadual, do fundo a fundo da Assistência Social - Programa Proteção Social Básica, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... LEI Nº. 1.770, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 896.152,49 (oitocentos e noventa e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 05 02 ENSINO 12.368.0005.1004.0000 ENSINO DE QUALIDADE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTALConvênios/entidades/ 194.141,08 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 800 006 Emenda 42650005/2025 496.655,34 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 902 001 Emenda 202003440-4 205.356,07 TOTAL................................................................ ...................................................R$ 896.152,49 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é de: a) proveniente do superávit financeiro do ano anterior, da fonte de recurso próprio (tesouro), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 194.141,08 (cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e um reais e oito centavos). b) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de Compromisso de Emenda 989583-4 – Emenda Parlamentar 42650005/2025, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 496.655,34 (quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). c) Excesso de arrecadação do exercício do convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Ministério da Educação – Termo de Compromisso de Emenda 202003440-4 – Emenda Parlamentar do Relator/Comissão, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 205.356,07 (duzentos e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 12 de março de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal ........................................................................................................... Atos de Pessoal Portarias PORTARIA N.º 197, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Rodolfo Ferreira Kama,Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, Considerando: o disposto nos artigos 55, 56, 58, 63 aos 65, 68, 69, 70 e 100 da Lei Complementar Municipal nº 062/2011, que autoriza o pagamento de evolução funcional aos Professores, de acordo com os cursos que completar; e Considerando: que houve requerimento e demonstração do percentual que irá receber nos termos do Memorando nº 641/2026, protocolizado em 05 de Fevereiro