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norma nº 1769/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano IX | Edição nº 1642 Página 2 de 12
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
LEI Nº 1.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do Plano
de Custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores
do Município de Magda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica homologado o relatório técnico sobre os
resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio
normal, Aporte para Amortização do Déficit Atuarial e
Aporte Adicional para Déficit Financeiro, do IPREM –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA,
conforme tabela abaixo:
Ano Ente Ente Anual Ente Mensal Prefeitura
Mensal
Câmara
Mensal
Custeio
Normal
Aporte Financeiro Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
2026 17% 1.388.824,70 115.735,39 111.063,86 4.671,53
2027 17% 2451.878,27 204.323,19 197.141,41 7.181,78
2028 17% 3.315.021,15 276.251,76 266.556,84 9.694,92
2029 17% 2.616.083,47 218.006,96 208.114,57 9.892,39
2030 17% 2.700.280,14 225.023,35 214.930,50 10.092,85
2031 17% 2.785.899,14 232.158,26 221.861,94 10.296,32
2032 17% 2.872.960,49 239.413,37 228.910,51 10.502,86
2033 17% 2.961.484,48 246.790,37 236.077,88 10.712,49
2034 17% 3.051.491,65 254.290,97 243.365,70 10.925,27
2035 17% 3.143.002,82 261.916,90 250.775,67 11.141,23
2036 17% 3.236.039,06 269.669,92 258.309,50 11.360,42
2037 17% 3.330.621,72 277.551,81 265.968,93 11.582,88
2038 17% 3.426.772,43 285.654,37 273.755,72 11.808,65
2039 17% 3.524.513,10 293.709,42 281.671,64 12.037,78
2040 17% 3.623.865,90 301.988,83 289.718,52 12.270,31
2041 17% 3.724.853,31 310.404,44 297.898,15 12.506,29
2042 17% 3.827.498,08 318.958,17 306.212,41 12.745,76
2043 17% 3.931.823,25 327.651,94 314.663,17 12.988,77
2044 17% 4.037.852,19 336.487,68 323.252,31 13.235,37
2045 17% 4.145.608,51 345.467,38 331.981,79 13.485,59
2046 17% 4.255.116,18 354.593,02 340.853,52 13.739,50
2047 17% 4.366.399,45 363.866,62 349.869,48 13.997,14
2048 17% 4.479.482,86 373.290,24 359.031,68 14.258,56
2049 17% 4.594.391,31 382.865,94 368.342,14 14.523,80
2050 17% 4.711.149,97 392.595,83 377.802,90 14.792,93
2051 17% 4.829.784,37 402.482,03 387.416,05 15.065,98
2052 17% 4.950.320,34 412.526,70 397.183,68 15.343,02
2053 17% 5.072.784,05 422.732,00 407.107,91 15.624,09
2054 17% 5.197.202,01 433.100,17 417.190,92 15.909,25
2055 17% 5.323.601,05 443.633,42 427.434,87 16.198,55
2056 17% 5.452.008,34 454.334,03 437.841,99 16.492,04
2057 17% 5.582.451,42 465.204,29 448.414,50 16.789,79
2058 17% 5.714.958,17 476.246,51 459.154,67 17.091,84
2059 17% 5.849.566,80 487.463,07 470.064,92 17.398,15
2060 17% 5.986.275,91 498.856,33 480.837,22 18.019,11
2061 17% 6.125.144,45 510.428,70 491.758,72 18.669,98
2062 17% 6.266.191,72 522.182,64 502.829,77 19.352,87
2063 17% 6.409.447,43 534.120,62 514.050,50 20.070,12
2064 17% 6.554.941,64 546.245,14 525.420,87 20.824,27
2065 17% 6.702.514,51 558.542,88 536.924,74 21.618,14
§ 1º – A incidência do Custeio Normal e Aporte,
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores
Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ 2º - No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa
de Administração de 2,00% (dois por cento).
§ 3º - Visando o equilíbrio financeiro, o Município
realizará quadrimestralmente um levantamento de valores
das receitas e despesas. Caso o valor seja deficitário, fará
aportes adicionais para equilibrar as receitas frente às
despesas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de Março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.768, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Renomeia parte da Estrada
Vicinal “Wilson Perina” e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica renomeada os 350 (trezentos e
cinquenta) metros iniciais da Estrada Vicinal “Wilson
Perina”, como “Avenida A”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com o Artigo 1º
da presente lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Magda, 12 de Março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.769, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta e oito mil
seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e um
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano IX | Edição nº 1642 Página 3 de 12
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 500 034 P.P.S.B. Reprogramação 46.645,71
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2029.0000 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINCULADOS 500 034 P.P.S.B. Reprogramação 12.000,00
TOTAL................................................................
...................................................R$ 58.645,71
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é proveniente do superávit financeiro do ano
anterior, da fonte de recurso estadual, do fundo a fundo da
Assistência Social - Programa Proteção Social Básica, em
conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, no valor de R$ 58.645,71 (cinquenta
e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e
um centavos
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
LEI Nº. 1.770, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA
DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente do Município de
Magda, no valor de R$ 896.152,49 (oitocentos e noventa e
seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove
centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o
programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa
do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
02 05 02 ENSINO
12.368.0005.1004.0000 ENSINO DE QUALIDADE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL￾Convênios/entidades/ 194.141,08
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS 800 006 Emenda 42650005/2025 496.655,34
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS 902 001 Emenda 202003440-4 205.356,07
TOTAL................................................................
...................................................R$ 896.152,49
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é de:
a) proveniente do superávit financeiro do ano anterior,
da fonte de recurso próprio (tesouro), em conformidade
com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, no valor de R$ 194.141,08 (cento e noventa e quatro
mil cento e quarenta e um reais e oito centavos).
b) Excesso de arrecadação do exercício do convênio
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
Ministério da Educação – Termo de Compromisso de
Emenda 989583-4 – Emenda Parlamentar 42650005/2025,
em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 496.655,34
(quatrocentos e noventa e seis mil seiscentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos).
c) Excesso de arrecadação do exercício do convênio
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
Ministério da Educação – Termo de Compromisso de
Emenda 202003440-4 – Emenda Parlamentar do
Relator/Comissão, em conformidade com Artigo 43, § 1º,
inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 205.356,07 (duzentos e cinco mil trezentos e cinquenta
e seis reais e sete centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes
Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 12 de março de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Portarias
PORTARIA N.º 197, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Rodolfo Ferreira Kama,Prefeito Municipal de Magda,
Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de
suas atribuições legais,
Considerando: o disposto nos artigos 55, 56, 58, 63
aos 65, 68, 69, 70 e 100 da Lei Complementar Municipal nº
062/2011, que autoriza o pagamento de evolução funcional
aos Professores, de acordo com os cursos que completar; e
Considerando: que houve requerimento e
demonstração do percentual que irá receber nos termos do
Memorando nº 641/2026, protocolizado em 05 de Fevereiro

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