| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MAGDA Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano IX | Edição nº 1663 Página 5 de 8 Município de Magda - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº. 1.774, DE 16 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 66.137,99 (sessenta e seis mil cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo: 02 11 00 OBRAS 15.451.0013.1005.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL 66.137,99 TOTAL.....................................................................................................................R$ 66.137,99 Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º é de excesso de arrecadação do exercício de recurso próprio, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.137,99 (sessenta e seis mil cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos). Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei. Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos termos desta Lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Magda, 16 de abril de 2026. RODOLFO FERREIRA KAMÁ Prefeito Municipal Município de Magda Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br CNPJ 45.660.628/0001-51