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norma nº 1774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MAGDA
Conforme Lei Municipal nº 1.253, de 02 de março de 2018
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano IX | Edição nº 1663 Página 5 de 8
Município de Magda - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
 
LEI Nº. 1.774, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 66.137,99 (sessenta e
seis mil cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), na forma do Artigo 41, inciso II
da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa
de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão
discriminadas abaixo:
02 11 00 OBRAS
15.451.0013.1005.0000 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO 110 000 GERAL 66.137,99
TOTAL.....................................................................................................................R$ 66.137,99
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 1º é de excesso de arrecadação do exercício de recurso próprio, em conformidade com
Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 66.137,99
(sessenta e seis mil cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA
2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos
desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias –
LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito
nos termos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Magda, 16 de abril de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Município de Magda
Rua 7 de Setembro, 981 – CEP 15310-000 – Magda – SP
Tel. (17) 3487-9020 - www.magda.sp.gov.br
CNPJ 45.660.628/0001-51

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