br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre a gestão documental dos processos administrativos e legislativos eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Sancionado e promulgado — —
2023-10-16 Aprovado em turno único — —
2023-10-11 Destinado para a Ordem do Dia — —
2023-10-11 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2023-10-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2023-10-11 Encaminhado às Comissões Permanentes U —
2023-10-10 Encaminhado à Procuradoria Jurídica U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:47:14.821564-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /
Dispões sobre a gestão documental dos processos
administrativos e legislativos eletrônicos no âmbito
da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO aprova:
Art. 1º - Fica instituída a gestão documental dos processos administrativos e
legislativos eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
| - atender às determinações da Lei Federal nº 12.527/2011 quanto o acesso à
informação, normas e procedimentos que assegurem a gestão transparente e proteção da
informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
Il - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações do Poder Legislativo
Municipal;
Ill - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos
administrativos e legislativos com segurança, transparência e economicidade;
Art. 3º - Para o disposto nesta Lei, consideram-se as definições:
1 - processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são
registrados e disponibilizados em meio eletrônico;
Il - processo legislativo eletrônico: aquele em que os documentos são registrados,
tramitados e disponibilizados em meio eletrônico;
HI - documento: unidade de registro de informações, independentemente do
formato, do suporte ou da natureza;
IV - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser criado
originariamente em meio eletrônico ou obtido a partir digitalização de documentos físicos;
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
| (17) 3475-1250
Entrada em: / /
Protucolado Sob o Nº:
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-
www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
V - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema desenvolvido e mantido
pelo Programa Interlegis que permite a automação completa do Processo Legislativo
Municipal;
VI - e-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exclusivamente
de cunho institucional, com a extensão "...(Qcamarameridiano.sp.gov.br";
VII - programa Interlegis: programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro
(ILB) que objetiva fortalecer o Poder Legislativo por meio do estimulo à modernização,
integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal, que
disponibiliza, gratuitamente os Produtos o SAPL, dentre outros;
VII — Assinatura Eletrônica Qualificada: modalidade de assinatura mediante a
utilização da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de certificado digital,
nos termos do $ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
IX— Assinatura Eletrônica Avançada: modalidade que utiliza certificados não emitidos
pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos
em forma eletrônica, incluindo a assinatura GOV.BR.
X - Assinatura eletrônica simples: modalidade que permite identificar quem está
assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
Art. 4º - Serão utilizados sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de
documentos nos processos administrativos e legislativo da Câmara Municipal Meridiano.
Parágrafo único - Os processos administrativos e legislativos eletrônicos serão
processados por meio do SAPL, com o apoio de meios digitais como os e-mails institucionais
e WhatsApp institucional, nos termos do Art. 10.
Art. 5º - Os documentos físicos digitalizados, bem como os assinados
eletronicamente por meio de sistemas de assinatura eletrônica simples, avançada ou
qualificada são considerados originais para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Fica dispensada a impressão dos documentos produzidos de forma
integralmente eletrônica, com assinatura eletrônica qualificada, sendo que neste caso
deverá ser adotado rigoroso procedimento de backup dos documentos.
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Art. 6º - O protocolo de documentos observará os critérios:
I- no processo administrativo eletrônico considerar-se-á a data de envio do e-mail ao
destinatário;
Il - para o Processo Legislativo Eletrônico será considerada a data e horário de
recebimento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo SAPL.
Parágrafo único - Nenhuma proposição será recebida no SAPL sem a devida
assinatura digital do autor, seja por meios eletrônicos ou forma física, quando se tratar de
documento digitalizado.
Art. 7º - A tramitação de documentos entre os Poderes Executivo e Legislativo
poderá ser feita por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), quando se
tratar de proposituras, ou por meio de e-mails institucionais, nos demais casos.
Parágrafo único - A propositura registrada no SAPL na forma do "caput" será
considerada matéria legislativa no momento em que for dado o recebimento da proposição
pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 8º - Deverão ser associados elementos descritivos aos documentos digitais que
integram os processos administrativos e legislativos eletrônicos, a fim de apoiar sua
identificação, sua indexação, sua presunção de autenticidade, sua preservação e sua
interoperabilidade.
Art. 9º - Compete à Secretaria Administrativa:
| - implementação e definição das rotinas a serem adotadas nos processos
administrativos e legislativos eletrônicos;
Il - administração do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo-SAPL;
HI - a administração da infraestrutura dos e-mails institucionais e a inclusão ou
exclusão das contas de caixas de e-mails dos servidores públicos e agentes políticos.
Art. 10 - Fica autorizado a disponibilização para uso de aplicativo de mensagens
instantâneas “WhatsApp”, o número de telefone fixo da Câmara Municipal Meridiano, (17)
3475-1177, exclusivamente para as finalidades institucionais. 27 |
é
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Art. 11 - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a implantação e
adequação dos processos internos, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 04 de outubro de 2023.
A Mesa Diretora:
Ó a dvdtea
Presidente
LÚ (o) vo BINATTI
1º Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
2º Secretário
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250 |
www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
JUSTIFICATIVA
Buscando a agilidade do processo legislativo e administrativo da Câmara Municipal
de Meridiano, promoveu-se o estabelecimento do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº.
230/2023 junto ao Senado Federal, possibilitando a implementação de ações de
modernização pelo ILB/INTERLEGIS — Programa de Integração e Modernização do Poder
Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo.
Desta forma, foi disponibilizado a esta Câmara Municipal o SAPL (Sistema de Apoio
ao Processo Legislativo), ferramenta digital de gestão que simplifica a atividade legislativa da
Casa, facilitando o controle de tramitação de proposições e organização de sessões
plenárias, aumenta a transparência ao permitir que os cidadãos conheçam a produção
legislativa dos parlamentares.
Assim, este Projeto de Resolução visa regulamentar dar subsídios para a
implementação e uso da gestão documental dos processos administrativos e legislativos
eletrônicos por meio do SAPL no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano.
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
www.camarameridiano.sp.gov.br

open original →