br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera as atribuições do cargo em comissão de Assessor de Departamento e dá outras providências.
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Sancionado e promulgado — —
2024-03-21 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-03-21 Aprovado em turno único — —
2024-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-03-13 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T20:51:11.544107-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2024
(Altera as atribuições do cargo em comissão de Assessor de 
Departamento e dá outras providências).
Art. 1º - As atribuições do cargo em Comissão de Assessor de 
Departamento, criado pela Lei Complementar nº 173, de 08 de outubro de 2019, são:
I- Assessorar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e 
controle dos trabalhos, tais como:
a) Administração e operacionalização do sistema informatizado da folha de pagamento;
b) Execução de levantamento de dados e confecção de relatórios diversos;
c) Transferências de arquivos da folha de pagamento para a instituição financeira por meio 
eletrônico;
d) Atualização do cadastro de funcionários, cargos e salários no sistema da folha de 
pagamento;
e) Envio de informações por meio dos sistemas governamentais SEFIP/CAGED/RAIS/DIRF;
f) Controle de Avaliações de Desempenho;
g) Controle de Avaliações de Estágio Probatório;
h) Contratações, prorrogações, exonerações, férias, licenças e outros atos relativos ao 
servidor público;
i) Atendimento das diversas solicitações dos servidores como: expedição de certidões, 
declarações, fichas financeiras, comprovantes de rendimentos, folhas de pagamento e 
cópias de documentação;
j) Expedição de carta margem para empréstimos consignados na folha dos servidores;
k) Atendimento e esclarecimento de dúvidas dos servidores quanto a sua folha de 
pagamento;
II - Acompanhar a aplicação da legislação de pessoal vigente;
III - Manter a conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das 
informações, e;
IV - Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia 
imediata,
V - Promover a ação conjunta dos diversos Departamentos e setores.
Art. 2º - Subordinação hierárquica do Assessor de Departamento: 
Encarregado de Departamento de Pessoal, Coordenador de Recursos Humanos e Prefeito 
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 11 de março de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 11 de março de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº __________/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo sobre alteração nas atribuições do cargo em comissão de Assessor de 
Departamento e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre destacar que o Assessor de Departamento é aquele 
servidor que assessora diretamente outros servidores nos Departamentos, de forma a 
auxiliar para não haver acúmulo de serviço, fazendo com que o Setor funcione de forma 
correta. 
Diante disso, é possível notar com a redação atual da lei de criação do referido 
cargo, que as atribuições do Assessor de Departamento não estão corretas. Isso porque, as 
atribuições atuais estão específicas para um único Setor, fazendo com que restrinja o 
funcionário dentro da Prefeitura, não podendo utilizar o servidor para realizar tarefa de 
outros departamentos, o que dificulta o desempenho da Administração na prática, havendo 
a necessidade de nova atualização. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

open original →