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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAutoriza o Município de Meridiano a celebrar Termo de Fomento com a entidade Associação Bem Comum – ABC e dá outras providências.
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Sancionado e promulgado — —
2024-09-25 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-09-23 Aprovado em turno único U —
2024-09-20 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-09-20 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2024-09-20 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-09-20 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2024-09-19 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T08:47:06.207986-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI Nº /2024 
 
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MERIDIANO A CELEBRAR 
TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BEM 
COMUM – ABC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Meridiano 
devidamente autorizado a celebrar Termo de Fomento com a entidade privada sem fins 
lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO BEM COMUM–ABC, inscrita no CNPJ sob nº 
35.101.878/00001-06, com sede na Rua Antônio Guerino de Lourenço, nº 651, Vila 
Clementina, CEP-15051-400, município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, 
para os fins dispostos nesta lei.
§ 1º - O Termo de Fomento em questão está subordinado com transferência de
Recursos Financeiros pelo Município à ASSOCIAÇÃO BEM COMUM – ABC, no valor de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, cujo valor destina-se a fazer respaldo com as 
despesas de custeio de prestação de serviços no atendimento de crianças e 
adolescentes, em situação de risco, impossibilitadas, temporariamente ou 
definitivamente de retornar à família natural ou de ser inserida em família substituta, 
conforme consta do Plano de Trabalho para o exercício de 2024.
§ 2º - A ASSOCIAÇÃO BEM COMUM – ABC, compromete a desenvolver todas as 
atividades constantes do Plano de Trabalho aprovado pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, plano este que passa a fazer parte integrante da presente lei.
§ 3º - Os recursos financeiros de que trata a presente lei, fica condicionado à 
prestação de contas ao Município, nos termos da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015 e suas alterações e Instruções do Egrégio Tribunal de Contas Resoluções do Estado 
de São Paulo, sob pena das providências que se acharem necessárias e impedimento de 
habilitação para o recebimento de novas transferências de recursos a qualquer título.
Art. 2º - São obrigações do Município conforme Termo de Fomento:
I – Transferir os recursos financeiros até o valor consignado no §1º do art. 1º da 
presente lei, mediante repasses em conformidade com o Cronograma de Desembolso 
estabelecido previamente no plano de trabalho em procedimento administrativo 
próprio, sendo que eventual alteração no valor, será precedido de requerimento 
justificativo da Entidade, e o Município providenciará o respectivo termo aditivo, após a 
devida autorização legislativa;
II – Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços 
prestados pela Entidade em decorrência da presente Lei;
III – Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à 
Entidade;
IV – Assinalar o prazo para que a Entidade adote as providências necessárias para o 
exato cumprimento das obrigações decorrentes desta lei e do Plano de Trabalho, 
sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção de parcelas dos 
recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
Art. 3º - São obrigações da ASSOCIAÇÃO BEM COMUM – ABC: 
I – Executar o programa objeto do Plano de Trabalho;
II – Zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços assistenciais 
prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais aplicáveis ou definidas 
pelos órgãos competentes e pelo Município;
III – Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelos 
serviços assistenciais prestados pela Entidade, sem discriminação de qualquer natureza;
IV – Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis 
com os objetivos desta Lei;
V – Aplicar integralmente os recursos financeiros transferidos pelo Município na 
prestação dos serviços objeto desta Lei, de acordo com o plano de trabalho;
VI – Apresentar ao Município o relatório das atividades desenvolvidas e o relatório da 
aplicação dos recursos financeiros repassados, devidamente assinado pelo 
representante da Associação Bem Comum – ABC, pormenorizadamente descrito;
VII – Prestar contas ao Município, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros 
repasses financeiros por parte do Município;
VIII – Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos 
atualizados em boa ordem, sempre à disposição dos Agentes Públicos responsáveis pelo 
controle interno e externo, do município, de forma a garantir o acesso às informações 
da correta aplicação e utilização dos repasses financeiros recebidos;
IX - Assegurar ao Município de Meridiano as condições necessárias ao 
acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados 
dos serviços objeto do Plano de Trabalho;
X – Serão de responsabilidade da Associação Bem Comum – ABC, todos os encargos da 
Legislação Trabalhista e obrigações sociais decorrentes do pessoal para a execução do 
objeto da presente Lei;
XI – Comprovar as despesas após efetuado o repasse.
Art. 4º - O Município de Meridiano exercerá o controle e a fiscalização à 
execução do Plano de Trabalho através dos órgãos municipais responsáveis.
Art. 5º - A Associação Bem Comum – ABC, compromete-se a restituir, no prazo 
de 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela do repasse, os valores repassados 
pelo Município, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, 
a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I - Inexecução do objeto do Plano de Trabalho;
II – não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III – utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente para o exercício de 2024, 
suplementada se necessário.
Parágrafo Único - O presente Termo de Fomento poderá ter a sua data de 
vigência prorrogada, mediante Termo Aditivo que será firmado pelas partes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 19 de setembro de 2024.
 FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26
009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.09.19 10:15:22 -03'00'
Meridiano, 19 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº____________2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de 
Sessão Extraordinária, a qual se justifica pela relevância e urgência do tema, o Projeto 
de Lei dispondo sobre autorização para o Município de Meridiano celebrar termo de 
fomento com a entidade ASSOCIAÇÃO BEM COMUM – ABC, do Município de São José 
do Rio Preto/SP.
Esclarecemos que a relevância e urgência do tema se dá vez que o Município 
não possuía nenhuma entidade parceira até o presente momento, de modo que surgiu
uma vaga para realizar Termo de Fomento com a entidade acima mencionada, e para 
segurar referida vaga, há a necessidade da presente lei.
Ressaltamos que a modalidade denominada de fomento está sendo em 
consonância com o inciso VIII do artigo 2º da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro 
de 2015, que versa o seguinte: “Art. 2º- (......) VIII - termo de fomento: instrumento por 
meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com 
organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos 
financeiros”. 
Assim sendo e tendo em vista que a ASSOCIAÇÃO BEM COMUM – ABC, 
desenvolve o serviço de atendimento para crianças e adolescentes de zero a dezoito 
anos incompletos, no sistema Casa Lar, intermunicipal, com casa sigilosa na cidade de 
São José do Rio Preto/SP, e que no município de Meridiano existe caso de criança que 
necessita de assistência por portar doenças mentais, e que este tratamento não está
disponível nas cercanias desta região, razão pela qual estamos recorrendo a referida 
entidade em busca do amparo assistencial a esse paciente.
Para tanto, estamos na eminência de firmar o compromisso de repassar o valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, a partir da promulgação desta lei, 
destinados a fazer respaldo com despesas de custeio de prestação de serviços no 
atendimento de crianças e adolescentes, portadores de especialmente de anormalidade 
neurológica, vez que, saúde e assistência social é de responsabilidade estatal. 
Destacamos ainda, que em anexo a este projeto de lei segue o Plano de 
Trabalho que deverá ser desenvolvido, onde nele já é incorporado o cronograma de 
desembolso conforme Aldesp - Fase V. Outrossim, colocamos à disposição dos Senhores 
a nossa Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, à qual poderá sanar 
eventuais dúvidas quanto ao presente. 
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais integrantes desse egrégio Legislativo, as nossas melhores e 
renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
 
 
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO. SENHOR
EDIVAN CASSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 
FABIO 
PASCHOALINOTO:
26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.09.19 10:15:44 
-03'00'
PLANO DE TRABALHO 
 Dados da Instituição
Razão Social: ASSOCIAÇÃO BEM COMUM - ABC
Sigla:ABC
CNPJ: 35.101.878/0001-06
Endereço: Rua General Glicério, nº 1363 – Vila Maceno
CEP: 15.060-000
Município: São José do Rio Preto - SP
Telefone: 17 – 3353-9878
E-mail: associacao_abc@hotmail.com
Site: www.abcbemcomum.org.br
 Responsável pela Instituição
CPF Nome Completo Cargo
087.415.268-21 Paulo Cesar Pires Presidente
 Contexto da Instituição
Característica da Instituição:
 A finalidade da ASSOCIAÇÃO BEM COMUM consiste em:
I. Desenvolver programas, projetos e serviços na área de assistência social;
II. Desenvolver programas e projetos de apoio, defesa e proteção de crianças
e adolescentes;
III. Desenvolver programas e projetos de apoio a gestante e cuidados na
primeira infância;
IV. Desenvolver programas e projetos de apoio aos adolescentes, inclusive na
condição de aprendiz;
V. Manter e administrar serviços de alta complexidade visando acolhimento
institucional de crianças e adolescentes em modelo de Casa Lar;
VI. Promover o voluntariado;
VII. Organizar e executar treinamentos, palestras, seminários, eventos e cursos
especiais;
VIII. Desenvolver programas de atualização e preparação profissional;
IX. Desenvolver programas parceria com faculdades, universidade, escolas
técnicas e profissionalizantes, visando a realização de estágios, residência,
estudos, projetos, extensão e pesquisas;
X. Desenvolver programas, projetos e serviços de apoio aos deficientes;
XI. Desenvolver programas, projetos e serviços de apoio a pessoa idosa;
XII. Desenvolver programas, projetos e serviços de apoio a população de
situação de rua;
XIII. Manter e administrar Institutos de Longa Permanência destinados ao
atendimento da pessoa idosa;
XIV. Organizar fundos de assistência social;
XV. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
XVI. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica de interesse suplementar;
XVII. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
XVIII. Desenvolver ações que visam a inserção no mercado de trabalho.
Histórico da Instituição:
Na data de 30 de Agosto de 2019, fora realizado um encontro onde se fundou a
associação, e estabeleceu as definições das funções e objetivos, além da criação do
estatuto e posse dos membros da sua diretoria, bem como, a Associação Bem Comum 
realizou o planejamento e deu-se como objetivo desenvolver programas de assistência
social voltado para:
Apoio à criança e adolescente: através de ações voltadas à primeira infância e
adolescência com atendimentos individuais e grupais em regime de contra turno escolar;
atendimentos terapêuticos, socioeducativos, apoio familiar, etc.
Promoção do voluntariado: para prestação de serviços à criança, adolescência,
adultos e idosos.
Organização de treinamentos, palestras, seminários, eventos e cursos especiais
voltados às profissionais das diversas áreas de Atuação e população em geral. Programas
de atualização e preparação profissional.
Programas em parceria, estágios, residência, estudos, projetos, extensão e
pesquisas com faculdades, universidade, escolas técnicas e profissionalizantes.
 Novos modelos experimentais não lucrativos de produção comércio, emprego e
crédito.
 Integração com programas oficiais com o setor governamental.
 Programas de assistência à família em estado de risco social.
 Programas de apoio aos deficientes.
Programas especiais de apoio às instituições de assistência social.
Organização de fundos de assistência social.
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza.
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita de interesse suplementar.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais.
Programas de geração de renda familiar.
Inserção no mercado de trabalho.
Parcerias firmadas:
Parcerias com algumas cidades da região de São José do Rio Preto, na
administração de um acolhimento para criança e adolescente na modalidade de “ Casa
Lar” de 0 até 18 anos. Das Cidades de Uchoa, Cedral, Bady Bassit e Guapiaçu. 
Parcerias com o judiciário: núcleo das praticas restaurativas, vara da infância e
juventude, vara da violência doméstica e ministério público.
Parceria com a prefeitura de São José do Rio Preto através do Conselho
Municipal de Assistência Social.
Qualificação do Plano de Trabalho “Acolhimento Institucional Casa lar”
Objeto: 
Oferecer acolhimento e atendimento de proteção integral de até 10 crianças e
adolescentes que, por determinação judicial, que necessitem de acolhimento
institucional, com vistas ao seu retorno à família de origem, extensa ou família
substituta, garantindo os direitos expressos na legislação vigente.
Local onde será executado o objeto:
Quantidade Descrição
01 Imóvel residencial alugado com sala, quartos; banheiros; cozinha,
despensa e demais dependências em tamanho e número suficiente
para abrigar os cuidadores e até 10 crianças/adolescentes - alugada
em São José do Rio Preto. Situado a Rua General Glicério, 1363 – Vila
Maceno - São José do Rio Preto – SP, CEP: 15060-000.
01
Sede administrativa e técnica – em São José do Rio Preto. Imóvel
situado a Endereço: rua Antônio Guerino de Lourenço, 651 – São José
do Rio Preto – SP, CEP: 15051-400
Caracterização do público-alvo do projeto:
 Atendimento de Crianças e Adolescente com idade que vai de zero até dezoito anos, 
vitimas de negligencia, abandono ou violência doméstica, através do acolhimento 
institucional na modalidade de Casa lar, de acordo com o artigo 101 § 2º do Estatuto 
da Criança e do Adolescente.
Responsável Técnico interino pela execução:
Fabiana de Paula Souza Petean: Assistente Social- CRESS/SP- 29518 
Quadro de Trabalhadores da OSC:
Nome Função Vínculo
A contratar Assistente Social CLT
A contratar Psicóloga CLT
A contratar Secretária Executiva CLT
A contratar Administrativo CLT
A contratar Mãe Social CLT
A contratar Mãe Social Auxiliar CLT
A contratar Auxiliar de Limpeza CLT
Planos de Meta
Código de Metas: 001
Nome de Meta: Quantitativa e Qualitativa 
Descrição da metas: 
Atendimento de 10 crianças e adolescente institucionalizado na modalidade de casa 
lar. 
Favorecendo um melhor atendimento durante o período que as crianças e adolescente
ficarem acolhidas, através do plano individual de atendimento e um planejamento 
estratégico das atividades a ser proposta de acordo a necessidades de cada criança e 
adolescente. 
- Atendimento individualizado humanizado. 
- Oferecer os cuidados necessários para o completo desenvolvimento da criança e do
adolescente através de orientação em grupo ou individual de 10 crianças.
- Manutenção dos vínculos familiares quando não houver determinação judicial em
contrário, através de agendamento de visitas por equipe técnica dos acolhidos.
- Desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidados,
orientação individual ou em grupo semanal. 
-Inserção em projetos sociais, para o desenvolvimento. 
- Possibilitar a convivência comunitária através de passeios em local público, com mãe 
social e equipe técnica.
Periodicidade :
Por se tratar de um acolhimento institucional, o atendimento das necessidades é
diariamente visto.
Grupo de fortalecimento de vínculo com acolhidos semanalmente.
Relatório dos acolhido com a atual situação, de acordo plano individual de
atendimento (PIA) trimestralmente. 
Agendamento de visita das famílias dos acolhidos semanalmente.
Indicador:
A avaliação será feita através de reuniões com equipe de atendimento e relatório
circunstanciados
-Relatório Circunstanciado com número de crianças e adolescentes acolhidos.
O número de acolhidos que retornaram para sua família de origem , extensa e 
substituta. 
O número de acolhidos em projetos sociais 
 Etapas ou Fases da Execução
Etapa Dias Descrição
Restabelecimento de vinculo 
familiar
Segunda a 
sexta-feira das
8hs às 17hs 
Agendamento de visita com família na
modalidade presencial ou vídeo 
chamadas, para as quais não tenha 
proibição, em horário comercial pela 
equipe técnica. 
Acolhimento e orientação Diariamente Orientação das crianças acolhidas,ao 
chegar à casa Lar, apresentação da 
casa , por toda a equipe do projeto.
Inserção em projetos de 
contra turno escolar.
De segunda as 
sextas-feiras 
8hs às 17hs.
Colocação em projeto social para 
favorecer o desenvolvimento 
biopsicossocial.
Grupo terapêutico 2x na semana 
as segunda￾feira à tarde 
sextas-feiras a 
tarde.
Procurar desenvolver em um curto 
período de tempo a melhora da 
autoestima e a qualidade de vida das 
crianças e adolescente e traçar juntos 
um novo recomeço de vida, diante 
das adversidades que vivenciaram. 
Feito por psicóloga do acolhimento.
Reuniões e grupo reflexivo Mensal as 
segundas￾feiras 
A fim de avaliar as metas propostas e 
o desenvolvimento do trabalho 
realizado. Assistente Social, Psicóloga,
Administrativo e Presidente. 
Articulação com rede de 
proteção 
Diariamente 
de segunda a 
sextas-feiras 
de acordo 
necessidade. 
Contato por telefone ou reunião 
presencial com rede de proteção da 
cidade dos acolhidos, a fim de 
desenvolver estratégias de 
atendimentos das famílias dos 
acolhidos, no processo de 
acolhimento ou em processo de 
reintegração familiar. 
Atendimento psicoterápico 
individualizado. 
Terça-feira a 
tarde 
Onde o foco principal e trabalhar 
temas voltados para autonomia, 
orientações para á aprendizagem e 
melhora das atividades da vida diária. 
Articulação com Ministério 
Público 
Segunda a 
sextas-feiras 
em horário 
comercial de 
acordo 
necessidade.
Acompanhar e passar informações 
dos acolhidos no processo de 
restabelecimento do vinculo familiar 
ou não.
 Plano de Aplicação de Recursos
Descrição da Despesa Natureza Despesa Valor Mensal %
Salários, Encargos 
sociais, 13º Salário, 
Férias e 1/3 de férias, 
Rescisões
 - RH R$ 8.299,71 55,33
Locação de imóveis
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
 R$ 750,00 5,00
Programa de 
alimentação do 
trabalhador
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
 R$ 547,50 3,65
Vale transporte
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa 
Jurídica
 R$ 350,00 2,33
Serviços de energia 
elétrica Utilidades Públicas R$ 200,00 1,33
Serviços de água e 
esgoto
Utilidades Públicas R$ 75,00 0,50
Telefone/ internet Utilidades Públicas R$ 75,00 0,50
Serviços técnicos 
profissionais (contábil) Serviços de terceiros R$ 750,00 5,00
Serviços médicos Serviços médicos - pessoa 
jurídica R$ 300,00 2,00
Serviços de 
manutenção/ outros 
serviços
Manutenção R$ 200,00 1,33
Utensílios/ enxovais Diversos R$ 150,00 1,00
Material permanente Bens e equipamentos 
permanentes
 R$ 750,00 5,00
Material de higiene e 
limpeza/ uniformes Materiais R$ 250,00 1,67
Medicamentos Medicamentos R$ 175,00 1,17
Combustíveis/ serviços 
de táxi Gastos administrativos R$ 250,00 1,67
Material de 
expediente/ correios/ 
fotocópias
Gastos administrativos R$ 100,00 0,67
Gás Diversos R$
125,00 0,83
Serviço de pessoa física 
RPA
Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Física
 R$
250,00 
1,67
Repasse social Diversos R$
100,00 0,67
Gênero alimentícios Gêneros alimentícios R$
1.302,80 8,69
 Outras parcerias:
Munícípio CNPJ
Valores repasse 
mensal
Macedonia 45.115.912/0001-47 15.000,00
 Cronograma de Desembolso
Nº da Parcela Valor da Parcela Mês de Previsão do %
Repasse
1º R$15.000,00 Novembro/2024 50
2º R$15.000,00 Dezembro/2024 50
 Recebimento dos Recursos
Banco: 001
Agência: 7007-6
Conta Corrente: 15107-6
**O recurso deverá ser depositado até o 5º dia útil de cada mês de vigência.
 Previsão de Execução
Início de Vigência: 01/11/2024
Término da Vigência: 31/12/2024
 Declaração
Na qualidade de representante legal da OSC, DECLARO, para fins de prova junto
à Prefeitura Municipal de Meridiano, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer
órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de plano de
trabalho.
DECLARO ainda que a conta corrente indicada será exclusiva para o
recebimento dos recursos da parceria.
São José do Rio Preto, 17 de setembro de 2024.
__________________________________
Paulo Cesar Pires
Presidente

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