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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências.
native_id676

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Solicitado Vistas do Projeto — Manutenção das vistas da matéria. Aguardando informações solicitadas.
2025-09-08 Solicitado Vistas do Projeto — Aguardando retorno de documentação solicitada ao Executivo
2025-08-25 Solicitado Vistas do Projeto — Foi definido em reunião das Comissões Permanentes que seja solicitado ao Executivo declaração ou parecer do setor pertinente de que o projeto de urbanização possui os equipamentos necessários para atender aos requisitos legais.
2025-08-22 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências.
 
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 
1999, fica urbanizada a seguinte área encravada na Fazenda Jacilândia, neste Município de 
Meridiano/SP, gleba “A” do lote 119, 2ª gleba, com a denominação especial de “Estância Três 
R”, objeto da Matrícula nº 75.251, do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, 
com área de 2,39435 ha (dois hectares, trinta e nove ares e quatrocentos e trinta e cinco 
centiares) abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações: 
 Inicia junto ao marco D-1.363, de coordenadas E=588.256.000, N=7.748.642.075, 
localizado no encontro de cercas de divisas, na lateral da Rodovia e Vicinal Irmãos Fernando e 
Ângelo Morandin MDN-010, a 6,00 metros do seu eixo, deste segue até o ponto D-1.259, com 
rumo de 75º 45’ 11’ NE, por uma distância de 81,18 metros, confrontando com a Rodovia e 
Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin MDN-010, do vértice D-1.259, defletindo à direita 
segue até o vértice D-1.111, no rumo 32º 15’ 34” SE, em distância de 274,46 metros, 
confrontando com o lote 09/C-2ª área, matrícula 24.897, do vértice D-1.111, defletindo à direita 
segue até o vértice D-1.222 no rumo 49º 11’ 31” SW, em uma distância de 86,62 metros, 
confrontando com a Gleba B, matrícula 32.051, finalmente do vértice D-1.222, defletindo à 
direita segue até o vértice D-1.363, início das descrição no rumo 30º 42’ 36” NW, na extensão de 
312,56 metros, confrontando com o lote 06 – 2ª área, matrícula 62.172.
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de agosto de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos temos satisfação de enviar a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo sobre urbanização de uma propriedade rural, com a denominação especial de “Estância 
Três R”, localizado na Fazenda Jacilândia, neste município de Meridiano/SP, objeto da Matrícula 
nº 75.251, do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis, com área de 2,39435 (dois 
hectares, trinta e nove ares e quatrocentos e trinta e cinco centiares) situado em frente a Estrada 
Municipal MDN-010, denominada de Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, neste município.
Esclarecemos que a presente propositura visa atender os interesses do senhor 
Valdinei Aleixo de Sandes, que na qualidade de proprietário pretende reverter a referida área 
rural para extensão de perímetro urbano, conforme petição protocolada nesta Prefeitura 
Municipal, sob nº 0100000598/2025, de conformidade com descrito no presente Projeto de Lei e 
memorial descritivo que segue em anexo, objeto da matrícula nº 75.251 do Cartório de Registro 
Imobiliário da comarca de Fernandópolis/SP, sendo que o permissível para atender os 
interessados sobre a presente urbanização está amparado no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, 
de 03 de maio de 1999.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos 
demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores sentimentos de alta estima e distinta 
consideração.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.







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