| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Meridiano |
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06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNDAxNA== 1/3 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1469 | Ano IX Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções RESOLUÇÃO Nº. 001/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Meridiano. A Câmara Municipal de Meridiano decreta: Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, o Programa Parlamento Jovem, de caráter educativo, com a participação de estudantes de escolas públicas, em funcionamento no município. Art. 2º - O Parlamento jovem será constituído por alunos matriculados regularmente nas oitavas séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio, escolhidos em processo que se dará por ordem de inscrição a ser realizada na Câmara Municipal de Meridiano. § 1º - O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores do Município; § 2º - Ao tomarem posse, os Vereadores Estudantes do Parlamento Jovem do Município de Meridiano prestarão o seguinte compromisso: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITANDO AS LEIS, TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E BEM-ESTAR DE SEU POVO”. Art. 3° - São objetivos do Parlamento Jovem: I – Possibilitar aos estudantes a vivência do processo da democracia representativa; II – Propiciar aos estudantes manifestações do exercício da cidadania relativas ao funcionamento do Poder Legislativo; III – Incentivar estudantes ao conhecimento da ciência política e da gestão pública; IV – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de Meridiano; V – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Meridiano que mais afetam a população; VI – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais. Art. 4° - O número de jovens vereadores que comporão o Parlamento Jovem será correspondente ao número de vereadores do município de Meridiano, com seus respectivos suplentes. 06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNDAxNA== 2/3 Parágrafo único: O jovem vereador, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um jovem assessor parlamentar matriculado no mesmo estabelecimento de ensino. Art. 5° - Os vereadores darão apoio aos Jovens Vereadores durante o exercício do mandato. Art. 6° - O Parlamento Jovem será executado todos os anos, havendo uma turma no primeiro semestre e uma segunda turma no segundo semestre. Parágrafo único - Cada legislatura do Parlamento Jovem terá duração de até dois meses. Art. 7° - As reuniões plenárias do Parlamento Jovem transcorrerão sempre no Plenário da Câmara Municipal de Meridiano-SP. § 1º - As reuniões plenárias durarão, no máximo, duas horas e ocorrerão uma vez por semana, em dia e horário fixados semestralmente pela Câmara Municipal de Meridiano. § 2º - Servidores da Câmara Municipal de Meridiano designados pela Presidência, acompanharão e assessorarão as reuniões de plenárias do Parlamento Jovem, instruindo os jovens vereadores para o ideal funcionamento dos trabalhos. Art. 8° - A primeira reunião plenária de cada legislatura será iniciada de forma solene pela Mesa Diretora através da Presidência da Câmara Municipal, que diplomará os jovens vereadores e os empossará. § 1º - Ao tomarem posse, os jovens vereadores prestarão o mesmo compromisso firmado pelos membros do Legislativo Municipal quando da sua posse, conforme o estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. § 2º - Após a posse dos jovens vereadores, terá início a eleição da Mesa Diretora, em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal. § 3º - Após a eleição estabelecida no § 2º deste artigo, terá início a primeira reunião plenária do Parlamento Jovem. Art. 9º - Caberá à Presidência normatizar anualmente a execução do programa Parlamento Jovem, principalmente quanto: I — Ao cronograma das atividades de organização; II — Aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; III — À definição dos temas que serão abordados e à elaboração de material didático para a formação política e cidadã nas escolas; IV — À eleição dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas; V — Ao acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nas unidades escolares e na Câmara Municipal. Art. 10 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Meridiano, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas visando ao bom andamento dos trabalhos do programa Parlamento Jovem. Art. 11 - O Parlamento Jovem será implantado mediante a adesão voluntária das escolas de ensino fundamental e médio das redes municipal e estadual. As escolas interessadas em participar do Programa manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara de Vereadores. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. 06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNDAxNA== 3/3 Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Meridiano, 04 de agosto de 2023. RUI DIAS BARBOSA Presidente LÚCIO ROBERTO BINATTI Primeiro Secretário CLEOMAR FARIA GONÇALVES Segundo Secretário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.