| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Acrescenta Dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor R$ 85.000,00 para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esporte, Lazer e Turismo. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1594, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 (Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 85.000,00 para incrementar dotação orçamentária ao Setor de Esporte, Lazer e Turismo) FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD FUNÇÕES CÓD SUBFUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1215 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDSANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1215.0000-AQUISIÇÃO DE PLAYGRAUNDSANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................R$ 85.000,00 0.02.00 – 100.153 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.............................. R$ 85.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de agosto de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.