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norma nº 1594/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAcrescenta Dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de crédito adicional-especial no valor R$ 85.000,00 para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esporte, Lazer e Turismo.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1594, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A. e dispõe de abertura de
crédito adicional-especial no valor de R$ 85.000,00 para incrementar
dotação orçamentária ao Setor de Esporte, Lazer e Turismo)
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferida por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2024,
aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 1504 de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021
(Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E
METAS
27 Desporto e
Lazer
812 Desporto
Comunitário
0271 Desenvolvimento
do Esporte e Lazer
1215
AQUISIÇÃO DE
PLAYGROUND￾SANTO ANTÔNIO
DO VIRADOURO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor
de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento
vigente, a saber:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1215.0000-AQUISIÇÃO DE PLAYGRAUND￾SANTO ANTÔNIO DO VIRADOURO
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.....................R$
85.000,00
0.02.00 – 100.153 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto por
conta de recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.............................. R$
85.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do
Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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