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norma nº 1595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAbertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 67.199,26 para incrementar dotação orçamentária ao setor do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1595, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$
67.199,26 para incrementar dotação orçamentária ao
Setor do Fundo Municipal de Saúde.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de
agosto de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 67.199,26 (sessenta e sete mil,
cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento
vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.1202.0000-REFORMA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
.................................................................R$
67.199,26
0.02.00 – 300.115 – REFORMA UBS
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será
coberto por conta de recursos financeiros provenientes do Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de
Saúde..................................................................... R$
67.199,26
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Lei Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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