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norma nº 1597/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1597 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAbertura de crédito adiciona-suplementar no valor de R$ 260.000,00 para incrementar dotações orçamentárias do Setor de Vias Públicas no exercício de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de agosto de 2024 | Edição nº 1674 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1597, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$
260.000,00 para incrementar dotações orçamentária do Setor de
Vias Públicas.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de agosto de
2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no
Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no
Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
248 3.1.90.16.00-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL ................R$ 110.000,00
0.01.00–110.000 – GERAL
252 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
..............................................................R$
150.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
TOTAL
...............................................................................................................................R$
260.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1196.000-CONSTRUÇÃO DE LAR DE PASSAGEM PARAANIMAIS
245 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
......................................................................................R$
110.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
261 4 4 71 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS R$ 50 000 00
261 4.4.71.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES-TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS R$ 50.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.2032.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE, LAZER E
TURISMO
288 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
............................................................................R$
100.000,00
0.01.00-110.000 - GERAL
TOTAL
.......................................................................................................................................R$
260.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2024.
[
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico
do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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