| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 20.800,00 para incrementar dotação orçamentária do setor de vias públicas no exercício de 2024. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1680 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1598, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 20.800,00 para incrementar dotação orçamentária do Setor de Vias Públicas. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de agosto de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 20.800,00 (duzentos e sessenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIALESTADUAL 4.4.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA............R$ 20.800,00 0.02.00-100.153-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.1212.TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ...................R$ 14.000,00 0.02.00-100.153- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL ESTADUAL b) - “Excesso de Arrecadação” do corrente exercício, inclusive transferência Especial Estadual, conforme demonstrativo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ..........................................................................R$ 6.800,00 TOTAL ...................................................................................................R$ 20.800,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 20 de agosto de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.