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norma nº 1598/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAbertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 20.800,00 para incrementar dotação orçamentária do setor de vias públicas no exercício de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de agosto de 2024 | Edição nº 1680 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1598, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$
20.800,00 para incrementar dotação orçamentária do
Setor de Vias Públicas.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 19 de agosto de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 20.800,00 (duzentos e sessenta
mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL￾ESTADUAL
4.4.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURÍDICA............R$
20.800,00
0.02.00-100.153-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
ESTADUAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos
financeiros provenientes das seguintes fontes:
a) – Anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.1212.TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
ESTADUAL
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE ...................R$
14.000,00
0.02.00-100.153- TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
ESTADUAL
b) -
“Excesso de Arrecadação” do corrente exercício, inclusive
transferência Especial Estadual, conforme demonstrativo
expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal
..........................................................................R$
6.800,00
TOTAL
...................................................................................................R$
20.800,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de agosto de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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