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norma nº 1601/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 249.310,00, para incrementar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2024.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1698A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1601, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
(AUTORIZAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL￾SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 249.310,00, PARA
INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO EXERCÍCIO DE 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 16 de setembro de
2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no
Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 249.310,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez centavos), que terá
as seguintes classificações no Fundo Municipal de Saúde do Orçamento de 2024, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
133 3.3.90.30.00-Material de Consumo
.......................................................................R$
243.000,00
0.01.00 310.000–Saúde-Geral
140 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público....................R$ 6.310,00
0.01.00-310.000 SAÚDE- GERAL
TOTAL
...............................................................................................................................R$
249.310,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros
provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
124 3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado.....................................................R$ 200.310,00
0.01.00-310.000-Saúde-Geral
130 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES
SOCIAIS................................................................................. R$
7.000,00
0.01.00-310.000-SAÚDE-GERAL
137 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ..........................................R$ 12.000,00
0.01.00-310.000-Saúde-Geral
139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material
Permanente.......................................................R$
30.000,00
0.01.00-310.000-Saúde-Geral
TOTAL
.......................................................................................................................................R$
249.310,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 18 de setembro de 2024.
[
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico
do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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