| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 249.310,00, para incrementar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde no exercício de 2024. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 18 de setembro de 2024 | Edição nº 1698A | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1601, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 (AUTORIZAABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 249.310,00, PARA INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO EXERCÍCIO DE 2024). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 16 de setembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 249.310,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez centavos), que terá as seguintes classificações no Fundo Municipal de Saúde do Orçamento de 2024, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 133 3.3.90.30.00-Material de Consumo .......................................................................R$ 243.000,00 0.01.00 310.000–Saúde-Geral 140 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público....................R$ 6.310,00 0.01.00-310.000 SAÚDE- GERAL TOTAL ...............................................................................................................................R$ 249.310,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 124 3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado.....................................................R$ 200.310,00 0.01.00-310.000-Saúde-Geral 130 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS................................................................................. R$ 7.000,00 0.01.00-310.000-SAÚDE-GERAL 137 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física ..........................................R$ 12.000,00 0.01.00-310.000-Saúde-Geral 139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 30.000,00 0.01.00-310.000-Saúde-Geral TOTAL .......................................................................................................................................R$ 249.310,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 18 de setembro de 2024. [ FABIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.