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norma nº 1607/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDá denominação de "GABRIEL MODA" à faixa de terras doada ao Município pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Lei Estadual nº. 10.436, de 20 de dezembro de 1999, anexa à via de acesso "Presidente Tancredo de Almeida Neves", que liga o Município de Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), para fins de utilização como via pública.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1721 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1607, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(DÁ DENOMINAÇÃO DE “GABRIEL MODA” À
FAIXA DE TERRAS DOADAAO MUNICÍPIO
PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM – DER, CONFORME LEI ESTADUAL
Nº 10.436, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ANEXA
À VIA DE ACESSO “PRESIDENTE TANCREDO
DE ALMEIDA NEVES”, QUE LIGA O MUNICÍPIO
DE MERIDIANO À RODOVIA EUCLIDES DA
CUNHA (SP-320), PARA FINS DE UTILIZAÇÃO
COMO VIA PÚBLICA).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 21 de outubro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “GABRIEL MODA” à faixa de terras doada ao município pelo
Departamento de Estradas de Rodagem – DER, conforme Lei Estadual nº 10.436, de 20 de dezembro de
1999, com área de 22.260,41m², contendo benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, situada entre as
estacas 0 e 40 nos pontos 0 ao 10, da Via de Acesso “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, que liga o
Município de Meridiano à Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), para fins de utilização como via pública.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 23 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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