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norma nº 1608/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza o Município de Meridiano a receber por doação de uma faixa de terreno urbanizada para abertura de rua e dá outras providências.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de outubro de 2024 | Edição nº 1721 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1608, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MERIDIANO A
RECEBER POR DOAÇÃO DE UMA FAIXA DE
TERRENO URBANIZADA PARAABERTURA DE
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada
em 21 de outubro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Meridiano autorizado a receber por doação de Frank Silas Stefanin,
portador do CPF nº 133.368.568-84 e de sua esposa Andressa Adolfo Stefanin, portadora do CPF nº
308.941.898-32, residentes nas Avenida Alberto Jonas do Livramento nº 228, na cidade de Valentim
Gentil-SP, de um de terreno urbanizado constante da parte 10, do lote 01, da Gleba 02, localizado neste
Município de Meridiano-SP, com área total de 8.003,93 m², contendo as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se em um ponto localizado no alinhamento do imóvel da Matrícula 1.70’5, na divisa
da Estrada Vicinal MDN-010-denominada de Vicinal Irmãos Fernando e Ângelo Morandin, na
perpendicular do seu eixo; daí segue em linha reta, confrontando com divisa da referida Estrada Vicinal
MDN-010-Irmãos Fernando e Ângelo, na distância de 12,02 metros; daí deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com as partes 01, 02, 03, 04, 05, 06,07, 08 e 09 do mesmo lote 01, da Gleba 02, na
distância de 529,16 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a parte 09 do
mesmo lote 01, da Gleba 02, na distância de 55,54 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o imóvel da Matrícula nº 2.618, na distância de 33,00 metros; daí deflete à direita e
segue em linhas reta, confrontando à margem direita do Córrego do Sapé, e do lado oposto com o imóvel
da Matrícula nº 78.629, na distância de 47,98 metros; daí deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando à margem direita do Córrego do Sapé e do lado oposto com o imóvel da Matrícula nº
78.629, na distância de 22,77 metros, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
imóvel da Matrícula nº 1.705, na distância de 575,13 metros, até encontrar o ponto de início desta
descrição.
Art. 2º – Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da referida rua, todos os
serviços básicos e/ou de infraestrutura necessários â implementação da mesma, correrão por conta e às
expensas únicas exclusiva dos doadores.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 23 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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