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norma nº 7/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDá nova redação ao inciso do Art. 118 da Resolução nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações posteriores”, que dispôs de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 04 de dezembro de 2024 | Edição nº 1747 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Dá nova redação ao inciso do Art. 118 da Resolução nº
1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º
02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações
posteriores”, que dispôs de alteração na redação do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Art. 118 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 118 - O Presidente solicitará que o Secretário anuncie a matéria, bem como sua ementa,
justificativa e as conclusões dos pareceres das Comissões Permanentes.
Parágrafo Único - A leitura na íntegra da redação final de determinada matéria ou de todas as
constantes da Ordem do Dia pode ser solicitada a requerimento de qualquer Vereador, se aprovado pelo
plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Meridiano, 21 de novembro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
05/12/2024, 11:28 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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