| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 92.500,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, para incrementar o Setor do Ensino Fundamental, o Setor de Vias Públicas e o Setor de Esporte, Lazer e Turismo. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1748 Página 2 de 14 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1617, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 92.500,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, para incrementar o Setor do Ensino Fundamental, o Setor de Vias Públicas e o Setor de Esporte, Lazer e Turismo. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de dezembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO 4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.......................R$ 9.000,00 0.0500 110.000 - Geral 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 18.500,00 0.0500 110.000 –Geral 021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0271.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECRETATIVO MUNICIPAL 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 65.000,00 0.0500 100.149-Transferência Especial TOTAL .....................................................................................................................R$ 92.500,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA ZANGRANDO 324 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 22.000,00 0.0500 100 – 149 – Transferência Especial 020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI 323 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 52.000,00 0.0500 100 – 149 – Transferência Especial PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 05 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1748 Página 3 de 14 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 257 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente .......................................R$ 18.500,00 0.0500 110.000 - Geral TOTAL ..................................................................................................................R$ 92.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de dezembro de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO