| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera o artigo 16, caput, e artigo 22, parágrafo 5º da Lei Orgânica. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1756 | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Emenda à Lei Orgânica EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Artigo 16, caput, e Artigo 22, § 5º da Lei Orgânica do Município de Meridiano. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O Artigo 16, caput, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à segunda sessão ordinária do mês de dezembro.” Art. 2º - O § 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 - ………………………………………… § 5º - A eleição anual da Mesa, far-se-á na última sessão ordinária de cada ano, ressalvado a última sessão da Legislatura, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.” Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 16 de dezembro de 2024. A Mesa Diretora, EDIVAN CÁSSIO TONELOTE Presidente BENEDITO FRANCO DA COSTA Vice-Presidente RUI DIAS BARBOSA Primeiro Secretário ISMAELAPARECIDO MARÇAL Segundo Secretário Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.