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norma nº 13/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera o artigo 16, caput, e artigo 22, parágrafo 5º da Lei Orgânica.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1756 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Emenda à Lei Orgânica
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Artigo 16, caput, e Artigo 22, § 5º da Lei
Orgânica do Município de Meridiano.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, nos termos do Art. 42 da
Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º - O Artigo 16, caput, da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro à 30
de junho e de 1º de agosto à segunda sessão ordinária do mês de dezembro.”
Art. 2º - O § 5º do Artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 - …………………………………………
§ 5º - A eleição anual da Mesa, far-se-á na última sessão ordinária de cada ano, ressalvado a última
sessão da Legislatura, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano
seguinte.”
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 16 de dezembro de 2024.
A Mesa Diretora,
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAELAPARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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