| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Altera os artigos 94, 95 e 106, caput da Resolução n°1 de 05 de dezembro de 2016. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1756 | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dá nova redação aos Arts. 94, 95 e 106 da Resolução nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações posteriores, que dispôs de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O Art. 94 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 94 - A Legislatura compreenderá quatro sessões Legislativas, com início cada uma em 1 de fevereiro e término após a 2ª sessão ordinária de dezembro, ressalvada a de inauguração da Legislatura, que se inicia em 1 de janeiro.” Art. 2º - O Art. 95 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95 - O período de recesso legislativo inicia-se após a segunda sessão ordinária de dezembro, estendendo-se até 31 de janeiro, e também de 1º a 31 de julho, de cada ano. Parágrafo único - O recesso Administrativo iniciará após a segunda sessão ordinária do mês de dezembro e se findará após o sétimo dia útil de janeiro.” Art. 3º - O Art. 106 da Resolução n°1 de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106 - As sessões ordinárias serão mensais, realizando-se na primeira (1º) e terceira (3ª) segundas-feiras de cada mês, com início às 18 (dezoito) horas, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos.” Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 16 de dezembro de 2024. EDIVAN CASSIO TONELOTE Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.