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norma nº 8/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaAltera os artigos 94, 95 e 106, caput da Resolução n°1 de 05 de dezembro de 2016.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de dezembro de 2024 | Edição nº 1756 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá nova redação aos Arts. 94, 95 e 106 da Resolução nº
1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º
02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações
posteriores, que dispôs de alteração na redação do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições
regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art. 94 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 94 - A Legislatura compreenderá quatro sessões Legislativas, com início cada uma em 1 de
fevereiro e término após a 2ª sessão ordinária de dezembro, ressalvada a de inauguração da Legislatura,
que se inicia em 1 de janeiro.”
Art. 2º - O Art. 95 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 95 - O período de recesso legislativo inicia-se após a segunda sessão ordinária de dezembro,
estendendo-se até 31 de janeiro, e também de 1º a 31 de julho, de cada ano.
Parágrafo único - O recesso Administrativo iniciará após a segunda sessão ordinária do mês de
dezembro e se findará após o sétimo dia útil de janeiro.”
Art. 3º - O Art. 106 da Resolução n°1 de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 106 - As sessões ordinárias serão mensais, realizando-se na primeira (1º) e terceira (3ª)
segundas-feiras de cada mês, com início às 18 (dezoito) horas, podendo haver uma tolerância de 15
(quinze) minutos.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 16 de dezembro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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