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norma nº 1618/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano/SP para o Exercício Financeiro de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 2 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº. 1618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO-SP PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de MERIDIANO, Estado de São Paulo, 
no desempenho de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal de MERIDIANO, 
Estado de São Paulo, o seguinte projeto de Lei.
Artigo 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de MERIDIANO para o 
exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165o
, parágrafo 5o
. da Constituição Federal, Lei 
4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; 
Artigo 2º - A receita e despesa total estimada no orçamento fiscal e seguridade social, já 
com as devidas deduções legais, representa o montante de 51.000.000,00 (cinquenta e um
milhões), conforme Anexo I em anexo.
I - Orçamento Fiscal está fixado em R$ 30.423.918,52(trinta milhões quatrocentos e vinte e três 
mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos).
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.576.081,48 (vinte milhões, quinhentos e setenta 
e seis mil e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo 
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso 
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes ou de 
capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Anexo II - Resumo Geral 
da Receita.
Receitas Correntes
(valores em R$)
Receita Tributária 4.135.117,27
Receita de Contribuições 2.291.000,00
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 3 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Receita Patrimonial 522.391,25
Transferências Correntes 45.664.921,48
Outras Receitas Correntes 122.100,00
Contribuições -Intra Ofss 3.853.310,23
Outras Receitas Correntes - Intra Ofss 1.384.689,77
Total da Receita Bruta 57.973.530,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB -6.975.000,00
Total da Receita Corrente 50.998.530,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens 1.400,00
Total da Receita de Capital 1.400,00
Total Geral da Receita 51.000.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 – Poder Legislativo 1.350.000,00
02 – Poder Executivo 42.450.000,00
03 - Regime Próprio de Previdência 7.200.000,00
Total do Orçamento por Órgão 51.000.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
3 – Despesas Correntes 47.991.890,76
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 29.786.640,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 18.205.250,76
4 – Despesas de Capital 2.364.580,31
4.4 – Investimentos 1.006.580,31
4.6 – Amortização da Dívida 1.358.000,00
9 – Reserva de Contingência 643.528,93
9.9 – Reserva de Contingência RPPS 340.000,00
9.9 – Reserva de Contingência 303.528,93
Total do Orçamento 51.000.000,00
POR FUNÇÃO DE DESPESA
01 – Legislativa 1.350.000,00
04 – Administração 9.840.616,79
08 – Assistência Social 2.249.081,48
09 – Previdência Social 6.860.000,00
10 – Saúde 11.127.000,00
12 – Educação 11.377.500,00
15 – Urbanismo 1.498.000,00
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Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 4 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18 – Gestão Ambiental 501.272,80
20 – Agricultura 465.000,00
26 – Transporte 233.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.091.000,00
28 – Encargos Especiais 3.764.000,00
99 – Reserva de Contingência 643.528.93
Total do Orçamento 51.000.000,00
Artigo 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado: 
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando os 
seguintes recursos:
a) Por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
b) Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente 
comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, inciso II da 
Lei 4.320/64;
c) Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei, na forma do artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64;
d) Por conta de recursos oriundos operações de créditos, na forma do artigo 43, inciso IV 
da Lei 4.320/64.
II – Realizar operações de crédito até o limite de 10% da receita corrente líquida.
Parágrafo 1º. - Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso I deste artigo, 
poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas, bem como entre as unidades administrativas, 
constantes do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta Lei.
Parágrafo 2º. – Não oneram o limite estabelecido no inciso I deste artigo, os créditos 
adicionais suplementares destinados a reforçar dotações orçamentárias relativas a:
a) Pessoal e Encargos Sociais;
b) Juros, encargos e amortização da dívida;
Artigo 5o- Os órgãos e entidades mencionados no art. 1o
ficam obrigados a encaminhar 
ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias 
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, 
para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. 
Artigo 6o- Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por 
emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% 
(um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 
2023, observada a meação determinada no art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano 
e salvo quando houve impedimentos de ordem técnica.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 5 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo Único. – Fica o Poder Legislativo autorizado a utilizar para as emendas 
individuais as funções programáticas e natureza de despesas, seguintes:
a) 04.122.0043.2007 – Manutenção dos serviços Administrativos 
3.3.90 – Outras despesas Correntes R$ 100.000,00
b) 15.451.0151.2029 - Manutenção dos serviços Urbanos 
3.3.90 – Outras despesas Correntes R$ 48.095,30
c) 20.605.0201.2030 – Manutenção dos serviços Agropecuários
3.3.90 – Outras despesas Correntes R$ 32.750,00
d) 26.782.0261.2031 - Manutenção das Estradas
3.3.90 – Outras despesas Correntes R$ 8.000,00
e) 27.812.0271.2117 - Manutenção dos serviços de Esporte, Lazer e Turismo
3.3.90 – Outras despesas Correntes R$ 28.000,00
f) 18.451.0181.2060 - Manutenção do Setor do Meio Ambiente
3.3.90 – Outras despesas Correntes R$ 32.500,00
g) 99.999.0999.0999 – Reserva de Contingência
9.9.99 – Reserva de Contingência R$ 250.000,00
 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Meridiano, 17 de dezembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria 
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 6 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
Autores: Vereadores: Benedito Franco da Costa e Cleomar Faria Gonçalves
ACRESCENTA ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda Impositiva, 
conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei sanciona a EMENDA IMPOSITIVA Nº 
001/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024.
 DESTINAÇÃO A OUTRAS ÁREAS
Art. 1º - Fica acrescido o valor de R$ 55.482,81 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e 
oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) no orçamento do SETOR DE DESPORTO E LAZER da 
Prefeitura Municipal de Meridiano destinado as despesas de instalação de dois monumentos 
turísticos, sendo: 
I. Uma estátua de Santo Antônio, que deverá ser instalada na entrada do povoado 
do Santo Antônio do Viradouro; e
II. Uma estátua de um pescador em conjunto com a estátua de um peixe, que deverá 
ser instalado na entrada do bairro Golfo.
 ORIGEM
 Art. 2º - Para cobertura da Presente Emenda Impositiva, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar as dotações necessárias, suprimindo-se os valores abaixo descritos da 
seguinte dotação constante no Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024, anexos e emendas:
99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência - R$ 55.482,81
Meridiano, 17 de dezembro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município 
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 7 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2024
Autores: Vereadores: Alexandre Donizete Lopes, Benedito Franco da Costa, Cleomar Faria 
Gonçalves, Edivan Cassio Tonelote, Ismael Aparecido Marçal, Juliana Lima de Miranda, Lúcio 
Roberto Binatti, Rafael Alexandre Tavares, Rui Dias Barbosa
ACRESCENTA ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda Impositiva, 
conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei por lei, sanciona a EMENDA IMPOSITIVA Nº 
002/2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024.
DESTINAÇÃO A ÁREA DE SAÚDE
Art. 1º - Fica acrescido o valor de R$ 249.672,65 (duzentos e quarenta e nove mil, 
seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento do SETOR DE SAÚDE 
da Prefeitura Municipal de Meridiano destinado a aquisição de um veículo micro-ônibus ou 
similar destinado ao atendimento das necessidades de transporte.
ORIGEM
Art. 2º - Para cobertura da Presente Emenda Impositiva, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar as dotações necessárias, suprimindo-se os valores abaixo descritos da 
seguinte dotação constante no Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024, anexos e emendas:
15.451.0151.2029 - Manutenção dos serviços urbanos
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 48.095,30
20.605.0201.2030 - Manutenção dos serviços agropecuários
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 32.750,00
26.782.0261.2031- Manutenção das Estradas
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 8.000,00
27.812.0271 2171 - Manutenção dos serviços de Esporte, Lazer e Turismo
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 28.000.00
18.451.0181 2060 - Manutenção do Setor do Meio Ambiente
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 32.500,00
99.999.0999.0999 - Reserva de Contingência
9.9.99 - Reserva de contingência - R$ 100.327,35
Meridiano, 17 de dezembro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 8 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município 
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 Ano X | Edição nº 1759 Página 9 de 19
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2024
Autores: Vereadores: Alexandre Donizete Lopes, Edivan Cassio Tonelote, Ismael Aparecido 
Marçal, Juliana Lima de Miranda, Lúcio Roberto Binatti, Rafael Alexandre Tavares, Rui Dias 
Barbosa.
ACRESCENTA ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda Impositiva, 
conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a EMENDA IMPOSITIVA Nº 
003/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024.
DESTINAÇÃO A OUTRAS ÁREAS
Art. 1º - Fica acrescido o valor de R$ 194.189,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e 
oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) no orçamento do SETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
da Prefeitura Municipal de Meridiano destinado a aquisição e implementação de sistema de 
geração de energia solar fotovoltaica.
ORIGEM
Art. 2º - Para cobertura da Presente Emenda Impositiva, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar as dotações necessárias, suprimindo-se os valores abaixo descritos da 
seguinte dotação constante no Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024, anexos e emendas:
04.122.0043.2007 - Manutenção dos serviços Administrativos
3.3.90 - Outras despesas correntes R$ 100.000,00
99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 94.189,84
Meridiano, 17 de dezembro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município 
na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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