| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 320.000,00, para incrementar dotação orçamentária do Fundo de Previdência Municipal no exercício de 2024. |
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1757 | Ano X Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis LEI Nº 1619, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 320.000,00, para incrementar dotação orçamentária do Fundo de Previdência Municipal no exercício de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09.272.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 109 3.1.90.01.00-Aposentarias, Reserva Remunerada e Reforma.......R$ 320.000,00 0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente: 020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 112 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência..........................................R$ 320.000,00 0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 17 de dezembro de 2024. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.