br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1619/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 320.000,00, para incrementar dotação orçamentária do Fundo de Previdência Municipal no exercício de 2024.
native_id1384

Originating matéria

matéria 465 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 19 de dezembro de 2024 | Edição nº 1757 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1619, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional-especial no
valor de R$ 320.000,00, para incrementar dotação
orçamentária do Fundo de Previdência Municipal no
exercício de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada
em 16 de dezembro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do
Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito
adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
109 3.1.90.01.00-Aposentarias, Reserva Remunerada e Reforma.......R$ 320.000,00
0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por conta de recursos
financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência..........................................R$ 320.000,00 0.03.00 – 600.000
– RPPS-Convênios/entidades/fundos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 17 de dezembro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no
Diário Oficial do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →