| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Concede, nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e Art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 61, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 3 de 12 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 (Concede nos termos do art. 37 Inciso X da Constituição Federal e Art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências). FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada na data de 27 de janeiro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso “X” do art.37 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 4,87% (quatro, vírgula oitenta e sete por cento), retroativo a 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão anual, sobre os vencimentos em vigor, com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, apurado no exercício de 2024, com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão desalinhados aos vencimentos do piso. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com os seus efeitos retroagidos as partir de 1º de janeiro de 2025. Meridiano, 28 de janeiro de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 4 de 12 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Tabela integrante da Lei Complementar nº 277/2025, de 28/01/2025 – Índice 4,87% - IPCA Ref. A B C D E F G H I J L M 1 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90 2 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90 3 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90 4 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90 5 1.560,89 1.638,93 1.716,97 1.795,02 1.873,06 1.951,11 2.029,15 2.107,19 2.185,24 2.263,28 2.341,33 2.419,37 6 1.697,37 1.782,24 1.867,11 1.951,98 2.036,85 2.121,72 2.206,59 2.291,45 2.376,32 2.461,19 2.546,06 2.630,93 7 1.752,18 1.839,79 1.927,40 2.015,01 2.102,61 2.190,22 2.277,83 2.365,44 2.453,05 2.540,66 2.628,27 2.715,88 8 1.834,05 1.925,75 2.017,46 2.109,16 2.200,86 2.292,56 2.384,27 2.475,97 2.567,67 2.659,37 2.751,08 2.842,78 9 1.943,20 2.040,36 2.137,52 2.234,68 2.331,84 2.429,00 2.526,16 2.623,32 2.720,48 2.817,64 2.914,80 3.011,96 10 2.025,10 2.126,36 2.227,61 2.328,87 2.430,12 2.531,38 2.632,63 2.733,89 2.835,14 2.936,40 3.037,65 3.138,91 11 2.101,68 2.206,76 2.311,85 2.416,93 2.522,01 2.627,10 2.732,18 2.837,27 2.942,35 3.047,43 3.152,52 3.257,60 12 2.251,78 2.364,37 2.476,96 2.589,55 2.702,13 2.814,72 2.927,31 3.039,90 3.152,49 3.265,08 3.377,67 3.490,26 13 2.401,90 2.522,00 2.642,09 2.762,19 2.882,28 3.002,38 3.122,47 3.242,57 3.362,66 3.482,76 3.602,85 3.722,95 14 2.702,15 2.837,26 2.972,37 3.107,48 3.242,58 3.377,69 3.512,80 3.647,91 3.783,02 3.918,12 4.053,23 4.188,34 15 2.852,24 2.994,86 3.137,47 3.280,08 3.422,69 3.565,30 3.707,92 3.850,53 3.993,14 4.135,75 4.278,37 4.420,98 16 3.002,40 3.152,52 3.302,64 3.452,76 3.602,88 3.753,00 3.903,12 4.053,24 4.203,36 4.353,48 4.503,59 4.653,71 17 3.602,87 3.783,02 3.963,16 4.143,30 4.323,45 4.503,59 4.683,73 4.863,88 5.044,02 5.224,16 5.404,31 5.584,45 18 3.903,08 4.098,24 4.293,39 4.488,55 4.683,70 4.878,85 5.074,01 5.269,16 5.464,32 5.659,47 5.854,62 6.049,78 19 4.203,33 4.413,49 4.623,66 4.833,82 5.043,99 5.254,16 5.464,32 5.674,49 5.884,66 6.094,82 6.304,99 6.515,16 20 4.503,57 4.728,75 4.953,93 5.179,10 5.404,28 5.629,46 5.854,64 6.079,82 6.305,00 6.530,17 6.755,35 6.980,53 21 4.953,95 5.201,65 5.449,35 5.697,05 5.944,74 6.192,44 6.440,14 6.687,84 6.935,54 7.183,23 7.430,93 7.678,63 22 5.254,17 5.516,87 5.779,58 6.042,29 6.305,00 6.567,71 6.830,41 7.093,12 7.355,83 7.618,54 7.881,25 8.143,96 23 6.004,77 6.305,01 6.605,25 6.905,49 7.205,73 7.505,97 7.806,20 8.106,44 8.406,68 8.706,92 9.007,16 9.307,40 24 6.605,23 6.935,49 7.265,75 7.596,01 7.926,27 8.256,53 8.586,79 8.917,06 9.247,32 9.577,58 9.907,84 10.238,10 25 7.505,98 7.881,27 8.256,57 8.631,87 9.007,17 9.382,47 9.757,77 10.133,07 10.508,37 10.883,67 11.258,96 11.634,26 26 8.208,57 8.619,00 9.029,43 9.439,86 9.850,29 10.260,72 10.671,15 11.081,57 11.492,00 11.902,43 12.312,86 12.723,29 27 9.007,16 9.457,52 9.907,87 10.358,23 10.808,59 11.258,95 11.709,31 12.159,66 12.610,02 13.060,38 13.510,74 13.961,10 28 9.307,41 9.772,78 10.238,15 10.703,52 11.168,89 11.634,26 12.099,64 12.565,01 13.030,38 13.495,75 13.961,12 14.426,49 29 9.607,60 10.087,98 10.568,36 11.048,74 11.529,12 12.009,50 12.489,88 12.970,26 13.450,64 13.931,02 14.411,40 14.891,78 30 9.907,88 10.403,27 10.898,66 11.394,06 11.889,45 12.384,85 12.880,24 13.375,63 13.871,03 14.366,42 14.861,81 15.357,21 31 10.208,08 10.718,48 11.228,88 11.739,29 12.249,69 12.760,10 13.270,50 13.780,90 14.291,31 14.801,71 15.312,12 15.822,52 32 10.508,35 11.033,77 11.559,19 12.084,60 12.610,02 13.135,44 13.660,86 14.186,27 14.711,69 15.237,11 15.762,53 16.287,94 33 10.958,67 11.506,61 12.054,54 12.602,47 13.150,41 13.698,34 14.246,28 14.794,21 15.342,14 15.890,08 16.438,01 16.985,94 34 11.409,09 11.979,54 12.550,00 13.120,45 13.690,91 14.261,36 14.831,82 15.402,27 15.972,73 16.543,18 17.113,64 17.684,09 35 12.009,58 12.610,05 13.210,53 13.811,01 14.411,49 15.011,97 15.612,45 16.212,93 16.813,41 17.413,89 18.014,36 18.614,84