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norma nº 277/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaConcede, nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e Art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 61, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 3 de 12
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
(Concede nos termos do art. 37 Inciso X da Constituição 
Federal e Art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, 
reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, 
inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de 
Meridiano e dá outras providências).
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada na data de 27 de janeiro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso 
III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso “X” do art.37 da Constituição 
Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 061, de 18 de janeiro de 
2011, fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município 
de Meridiano, reajuste de 4,87% (quatro, vírgula oitenta e sete por cento), retroativo a 1º 
de janeiro do corrente ano, a título de revisão anual, sobre os vencimentos em vigor, com base 
no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo, apurado no exercício de 2024, 
com ressalva para os profissionais do magistério cujo reajuste será adequado ao piso nacional
da categoria, para servidores que estão desalinhados aos vencimentos do piso.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas 
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com os seus efeitos retroagidos as partir de 1º de janeiro de 
2025.
Meridiano, 28 de janeiro de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Complementares, publicada neste Setor de 
Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 4 de 12
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Tabela integrante da Lei Complementar nº 277/2025, de 28/01/2025 – Índice 4,87% - IPCA
Ref. A B C D E F G H I J L M
1 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90
2 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90
3 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90
4 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90
5 1.560,89 1.638,93 1.716,97 1.795,02 1.873,06 1.951,11 2.029,15 2.107,19 2.185,24 2.263,28 2.341,33 2.419,37
6 1.697,37 1.782,24 1.867,11 1.951,98 2.036,85 2.121,72 2.206,59 2.291,45 2.376,32 2.461,19 2.546,06 2.630,93
7 1.752,18 1.839,79 1.927,40 2.015,01 2.102,61 2.190,22 2.277,83 2.365,44 2.453,05 2.540,66 2.628,27 2.715,88
8 1.834,05 1.925,75 2.017,46 2.109,16 2.200,86 2.292,56 2.384,27 2.475,97 2.567,67 2.659,37 2.751,08 2.842,78
9 1.943,20 2.040,36 2.137,52 2.234,68 2.331,84 2.429,00 2.526,16 2.623,32 2.720,48 2.817,64 2.914,80 3.011,96
10 2.025,10 2.126,36 2.227,61 2.328,87 2.430,12 2.531,38 2.632,63 2.733,89 2.835,14 2.936,40 3.037,65 3.138,91
11 2.101,68 2.206,76 2.311,85 2.416,93 2.522,01 2.627,10 2.732,18 2.837,27 2.942,35 3.047,43 3.152,52 3.257,60
12 2.251,78 2.364,37 2.476,96 2.589,55 2.702,13 2.814,72 2.927,31 3.039,90 3.152,49 3.265,08 3.377,67 3.490,26
13 2.401,90 2.522,00 2.642,09 2.762,19 2.882,28 3.002,38 3.122,47 3.242,57 3.362,66 3.482,76 3.602,85 3.722,95
14 2.702,15 2.837,26 2.972,37 3.107,48 3.242,58 3.377,69 3.512,80 3.647,91 3.783,02 3.918,12 4.053,23 4.188,34
15 2.852,24 2.994,86 3.137,47 3.280,08 3.422,69 3.565,30 3.707,92 3.850,53 3.993,14 4.135,75 4.278,37 4.420,98
16 3.002,40 3.152,52 3.302,64 3.452,76 3.602,88 3.753,00 3.903,12 4.053,24 4.203,36 4.353,48 4.503,59 4.653,71
17 3.602,87 3.783,02 3.963,16 4.143,30 4.323,45 4.503,59 4.683,73 4.863,88 5.044,02 5.224,16 5.404,31 5.584,45
18 3.903,08 4.098,24 4.293,39 4.488,55 4.683,70 4.878,85 5.074,01 5.269,16 5.464,32 5.659,47 5.854,62 6.049,78
19 4.203,33 4.413,49 4.623,66 4.833,82 5.043,99 5.254,16 5.464,32 5.674,49 5.884,66 6.094,82 6.304,99 6.515,16
20 4.503,57 4.728,75 4.953,93 5.179,10 5.404,28 5.629,46 5.854,64 6.079,82 6.305,00 6.530,17 6.755,35 6.980,53
21 4.953,95 5.201,65 5.449,35 5.697,05 5.944,74 6.192,44 6.440,14 6.687,84 6.935,54 7.183,23 7.430,93 7.678,63
22 5.254,17 5.516,87 5.779,58 6.042,29 6.305,00 6.567,71 6.830,41 7.093,12 7.355,83 7.618,54 7.881,25 8.143,96
23 6.004,77 6.305,01 6.605,25 6.905,49 7.205,73 7.505,97 7.806,20 8.106,44 8.406,68 8.706,92 9.007,16 9.307,40
24 6.605,23 6.935,49 7.265,75 7.596,01 7.926,27 8.256,53 8.586,79 8.917,06 9.247,32 9.577,58 9.907,84 10.238,10
25 7.505,98 7.881,27 8.256,57 8.631,87 9.007,17 9.382,47 9.757,77 10.133,07 10.508,37 10.883,67 11.258,96 11.634,26
26 8.208,57 8.619,00 9.029,43 9.439,86 9.850,29 10.260,72 10.671,15 11.081,57 11.492,00 11.902,43 12.312,86 12.723,29
27 9.007,16 9.457,52 9.907,87 10.358,23 10.808,59 11.258,95 11.709,31 12.159,66 12.610,02 13.060,38 13.510,74 13.961,10
28 9.307,41 9.772,78 10.238,15 10.703,52 11.168,89 11.634,26 12.099,64 12.565,01 13.030,38 13.495,75 13.961,12 14.426,49
29 9.607,60 10.087,98 10.568,36 11.048,74 11.529,12 12.009,50 12.489,88 12.970,26 13.450,64 13.931,02 14.411,40 14.891,78
30 9.907,88 10.403,27 10.898,66 11.394,06 11.889,45 12.384,85 12.880,24 13.375,63 13.871,03 14.366,42 14.861,81 15.357,21
31 10.208,08 10.718,48 11.228,88 11.739,29 12.249,69 12.760,10 13.270,50 13.780,90 14.291,31 14.801,71 15.312,12 15.822,52
32 10.508,35 11.033,77 11.559,19 12.084,60 12.610,02 13.135,44 13.660,86 14.186,27 14.711,69 15.237,11 15.762,53 16.287,94
33 10.958,67 11.506,61 12.054,54 12.602,47 13.150,41 13.698,34 14.246,28 14.794,21 15.342,14 15.890,08 16.438,01 16.985,94
34 11.409,09 11.979,54 12.550,00 13.120,45 13.690,91 14.261,36 14.831,82 15.402,27 15.972,73 16.543,18 17.113,64 17.684,09
35 12.009,58 12.610,05 13.210,53 13.811,01 14.411,49 15.011,97 15.612,45 16.212,93 16.813,41 17.413,89 18.014,36 18.614,84

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