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norma nº 278/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 278 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 5 de 12
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
(Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara 
Municipal de Meridiano).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de 
Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de janeiro de 
2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da 
Constituição, combinado com a Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, ficam 
reajustadas em 4,87 (quatro virgula oitenta e sete por centro) as escalas de vencimentos dos 
servidores do quadro da Câmara Municipal de Meridiano, conforme previsto no Anexo único 
desta Lei Complementar.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1 de janeiro de 2025.
Meridiano, 28 de janeiro de 2025.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria 
Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014
Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 6 de 12
Município de Meridiano - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS 2025
Referência
PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
A 1.518,00
 
1.593,90 
 
1.669,80 
 
1.745,70 
 
1.821,60 
 
1.897,50 
 
1.973,40 
 
2.049,30 
 
2.125,20 
 
2.201,10 
 
2.277,00 
 
2.352,90 
 
2.428,80 
B 1.518,00
 
1.593,90 
 
1.669,80 
 
1.745,70 
 
1.821,60 
 
1.897,50 
 
1.973,40 
 
2.049,30 
 
2.125,20 
 
2.201,10 
 
2.277,00 
 
2.352,90 
 
2.428,80 
C 1.709,48
 
1.794,95 
 
1.880,43 
 
1.965,90 
 
2.051,38 
 
2.136,85 
 
2.222,32 
 
2.307,80 
 
2.393,27 
 
2.478,75 
 
2.564,22 
 
2.649,69 
 
2.735,17 
D 1.914,61
 
2.010,34 
 
2.106,07 
 
2.201,80 
 
2.297,53 
 
2.393,26 
 
2.488,99 
 
2.584,72 
 
2.680,45 
 
2.776,18 
 
2.871,92 
 
2.967,65 
 
3.063,38 
E 2.144,36
 
2.251,58 
 
2.358,80 
 
2.466,02 
 
2.573,24 
 
2.680,45 
 
2.787,67 
 
2.894,89 
 
3.002,11 
 
3.109,33 
 
3.216,54 
 
3.323,76 
 
3.430,98 
F 2.401,69
 
2.521,77 
 
2.641,86 
 
2.761,94 
 
2.882,02 
 
3.002,11 
 
3.122,19 
 
3.242,28 
 
3.362,36 
 
3.482,45 
 
3.602,53 
 
3.722,61 
 
3.842,70 
G 2.689,89
 
2.824,38 
 
2.958,88 
 
3.093,37 
 
3.227,87 
 
3.362,36 
 
3.496,86 
 
3.631,35 
 
3.765,84 
 
3.900,34 
 
4.034,83 
 
4.169,33 
 
4.303,82 
H 3.012,68
 
3.163,31 
 
3.313,94 
 
3.464,58 
 
3.615,21 
 
3.765,84 
 
3.916,48 
 
4.067,11 
 
4.217,75 
 
4.368,38 
 
4.519,01 
 
4.669,65 
 
4.820,28 
I 3.374,20
 
3.542,91 
 
3.711,62 
 
3.880,33 
 
4.049,04 
 
4.217,75 
 
4.386,46 
 
4.555,17 
 
4.723,88 
 
4.892,59 
 
5.061,30 
 
5.230,01 
 
5.398,72 
J 3.779,10
 
3.968,06 
 
4.157,01 
 
4.345,97 
 
4.534,92 
 
4.723,88 
 
4.912,83 
 
5.101,79 
 
5.290,74 
 
5.479,70 
 
5.668,65 
 
5.857,61 
 
6.046,56 
K 4.232,59
 
4.444,22 
 
4.655,85 
 
4.867,48 
 
5.079,11 
 
5.290,74 
 
5.502,37 
 
5.714,00 
 
5.925,63 
 
6.137,26 
 
6.348,89 
 
6.560,52 
 
6.772,15 
L 4.740,51
 
4.977,54 
 
5.214,56 
 
5.451,59 
 
5.688,61 
 
5.925,64 
 
6.162,66 
 
6.399,69 
 
6.636,71 
 
6.873,74 
 
7.110,77 
 
7.347,79 
 
7.584,82 
M 5.309,37
 
5.574,84 
 
5.840,31 
 
6.105,78 
 
6.371,25 
 
6.636,71 
 
6.902,18 
 
7.167,65 
 
7.433,12 
 
7.698,59 
 
7.964,06 
 
8.229,53 
 
8.494,99 
N 5.946,50
 
6.243,82 
 
6.541,15 
 
6.838,47 
 
7.135,79 
 
7.433,12 
 
7.730,44 
 
8.027,77 
 
8.325,09 
 
8.622,42 
 
8.919,74 
 
9.217,07 
 
9.514,39 
O 6.660,08
 
6.993,08 
 
7.326,08 
 
7.659,09 
 
7.992,09 
 
8.325,09 
 
8.658,10 
 
8.991,10 
 
9.324,11 
 
9.657,11 
 
9.990,11 
 
10.323,12 
 
10.656,12 
P 7.459,28
 
7.832,25 
 
8.205,21 
 
8.578,18 
 
8.951,14 
 
9.324,11 
 
9.697,07 
 
10.070,03 
 
10.443,00 
 
10.815,96 
 
11.188,93 
 
11.561,89 
 
11.934,85 
Q 8.354,40
 
8.772,12 
 
9.189,84 
 
9.607,56 
 
10.025,28 
 
10.443,00 
 
10.860,72 
 
11.278,44 
 
11.696,16 
 
12.113,88 
 
12.531,60 
 
12.949,32 
 
13.367,04 
R 9.356,93
 
9.824,77 
 
10.292,62 
 
10.760,47 
 
11.228,31 
 
11.696,16 
 
12.164,00 
 
12.631,85 
 
13.099,70 
 
13.567,54 
 
14.035,39 
 
14.503,24 
 
14.971,08 
S 10.479,76
 
11.003,75 
 
11.527,74 
 
12.051,72 
 
12.575,71 
 
13.099,71 
 
13.623,69 
 
14.147,68 
 
14.671,66 
 
15.195,65 
 
15.719,64 
 
16.243,63 
 
16.767,62 

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