| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 5 de 12 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 (Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano). FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de janeiro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição, combinado com a Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, ficam reajustadas em 4,87 (quatro virgula oitenta e sete por centro) as escalas de vencimentos dos servidores do quadro da Câmara Municipal de Meridiano, conforme previsto no Anexo único desta Lei Complementar. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2025. Meridiano, 28 de janeiro de 2025. FÁBIO PASCHOALINOTO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MERIDIANO Conforme Lei Municipal nº 1.059, de 07 de outubro de 2014 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Ano XI | Edição nº 1779 Página 6 de 12 Município de Meridiano - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO ÚNICO ESCALA DE VENCIMENTOS 2025 Referência PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 A 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90 2.428,80 B 1.518,00 1.593,90 1.669,80 1.745,70 1.821,60 1.897,50 1.973,40 2.049,30 2.125,20 2.201,10 2.277,00 2.352,90 2.428,80 C 1.709,48 1.794,95 1.880,43 1.965,90 2.051,38 2.136,85 2.222,32 2.307,80 2.393,27 2.478,75 2.564,22 2.649,69 2.735,17 D 1.914,61 2.010,34 2.106,07 2.201,80 2.297,53 2.393,26 2.488,99 2.584,72 2.680,45 2.776,18 2.871,92 2.967,65 3.063,38 E 2.144,36 2.251,58 2.358,80 2.466,02 2.573,24 2.680,45 2.787,67 2.894,89 3.002,11 3.109,33 3.216,54 3.323,76 3.430,98 F 2.401,69 2.521,77 2.641,86 2.761,94 2.882,02 3.002,11 3.122,19 3.242,28 3.362,36 3.482,45 3.602,53 3.722,61 3.842,70 G 2.689,89 2.824,38 2.958,88 3.093,37 3.227,87 3.362,36 3.496,86 3.631,35 3.765,84 3.900,34 4.034,83 4.169,33 4.303,82 H 3.012,68 3.163,31 3.313,94 3.464,58 3.615,21 3.765,84 3.916,48 4.067,11 4.217,75 4.368,38 4.519,01 4.669,65 4.820,28 I 3.374,20 3.542,91 3.711,62 3.880,33 4.049,04 4.217,75 4.386,46 4.555,17 4.723,88 4.892,59 5.061,30 5.230,01 5.398,72 J 3.779,10 3.968,06 4.157,01 4.345,97 4.534,92 4.723,88 4.912,83 5.101,79 5.290,74 5.479,70 5.668,65 5.857,61 6.046,56 K 4.232,59 4.444,22 4.655,85 4.867,48 5.079,11 5.290,74 5.502,37 5.714,00 5.925,63 6.137,26 6.348,89 6.560,52 6.772,15 L 4.740,51 4.977,54 5.214,56 5.451,59 5.688,61 5.925,64 6.162,66 6.399,69 6.636,71 6.873,74 7.110,77 7.347,79 7.584,82 M 5.309,37 5.574,84 5.840,31 6.105,78 6.371,25 6.636,71 6.902,18 7.167,65 7.433,12 7.698,59 7.964,06 8.229,53 8.494,99 N 5.946,50 6.243,82 6.541,15 6.838,47 7.135,79 7.433,12 7.730,44 8.027,77 8.325,09 8.622,42 8.919,74 9.217,07 9.514,39 O 6.660,08 6.993,08 7.326,08 7.659,09 7.992,09 8.325,09 8.658,10 8.991,10 9.324,11 9.657,11 9.990,11 10.323,12 10.656,12 P 7.459,28 7.832,25 8.205,21 8.578,18 8.951,14 9.324,11 9.697,07 10.070,03 10.443,00 10.815,96 11.188,93 11.561,89 11.934,85 Q 8.354,40 8.772,12 9.189,84 9.607,56 10.025,28 10.443,00 10.860,72 11.278,44 11.696,16 12.113,88 12.531,60 12.949,32 13.367,04 R 9.356,93 9.824,77 10.292,62 10.760,47 11.228,31 11.696,16 12.164,00 12.631,85 13.099,70 13.567,54 14.035,39 14.503,24 14.971,08 S 10.479,76 11.003,75 11.527,74 12.051,72 12.575,71 13.099,71 13.623,69 14.147,68 14.671,66 15.195,65 15.719,64 16.243,63 16.767,62